Em 1583 legislava-se que “todo homem cristão branco que não fôsse negro de fora e se achasse em aldeia de negros forros ou cativos, bebendo e bailando ao modo do dito gentio, sofresse punição severa”01/01/1583
Um dos documentos mais antigos e mais frisantes da repulsa oficial, pela difusão dos folguedos autochtones, aliás, tanto ou mais inocentes e inócuos que as folganças ocidentais, é a proposta do Procurador do Conselho, Gaspar Nunes, apresentada á Câmara de São Paulo em sessão de 19 de janeiro de 1583 e logo convertida em disposição legal: - "e mais requereu o dito procurador do Conselho que todo homem cristão branco, que não seja negro de fora que se achar em aldeia de negros foros ou cativos bebendo e bailando do modo do dito jeito e suas merces lhes mandassem e pusessem pregão e pena contra os tais..."19/01/1583