“República”; "a quem tomasse cavalgadura alheia no campo e nela cavalgasse sem licença do dono" 14/04/159025/02/2025 04:47:12
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E caso êsses não chegassem, lembraríamos uma decisão da Câmara, datada de 14 de abril de 1590, a qual, a fim de coibir abusos, ameaçava com a multa de duzentos réis" a quem tomasse cavalgadura alheia no campo e nela cavalgasse sem licença do dono" [Os transportes em São Paulo no período colonial, 1958. José Gonçalves Salvador. Página 87]
E caso êsses não chegassem, lembraríamos uma decisão da Câmara, datada de 14 de abril de 1590, a qual, a fim de coibir abusos, ameaçava com a "multa de duzentos réis a quem tomasse cavalgadura alheia no campo e nela cavalgasse sem licença do dono". [Página 87]
[25001] “Os transportes em São Paulo no período colonial”, José Gonçalves Salvador 30/09/1958
Atas da Câmara da cidade de São Paulo Data: 14/04/1590 página 395, 396 e 397
ID: 5759
Os transportes em São Paulo no período colonial Data: 30/09/1959 Créditos/Fonte: José Gonçalves Salvador Página 87
ID: 5818
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