Acorria o povo a atender a provisão do Governador Geral, D. Francisco de Souza
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20 de março de 1598, sexta-feira
Doze dias após Afonso Sardinha à Câmara, onde novamente tratavam do mesmo assunto e quando, a bem do povo, deliberaram sobre o quanto havia de custar a carne fresca do porco, que tabelaram a "quatorze réis o macho e a fêmea a doze réis e a da vaca fresca a duzentos réis a arroba", confirmando as posturas relativas ao gado e continuando proibida sua venda para Santos, sem licença da Câmara
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1 de dezembro de 1598, terça-feira
Provisão de Francisco
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