Doze dias após Afonso Sardinha à Câmara, onde novamente tratavam do mesmo assunto e quando, a bem do povo, deliberaram sobre o quanto havia de custar a carne fresca do porco, que tabelaram a "quatorze réis o macho e a fêmea a doze réis e a da vaca fresca a duzentos réis a arroba", confirmando as posturas relativas ao gado e continuando proibida sua venda para Santos, sem licença da Câmara20/03/1598