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RASULTestamento de Maritm Tenório 12/03/1603 2 fontes 1° fonte: De que estamos falando? Antigos conceitos e modernos anacronismos – escravidão e mestiçagens, 2015. Eduardo França Paiva, Manuel F. Fernández Chaves e Rafael M. Pérez García (orgs.) Os outros tememinós eram sem valor, diferente dos tememinós tamoios. Salvo os tamoios e a negra do Guoaya, os demais 27 índios, inclusos entre os tememinós e as peças que se acharam vivas, não receberam avaliação monetária, incluindo um “moço por nome Pedro que disseram ser filho do defunto Martim Rodrigues”, o inventariado. O escrivão Simão Borges sabia muito bem quem podia ou não ser descrito com valor, como escravo. O filho do senhor não era escravo, como o próprio Martim Rodrigues afirmara em seu testamento de 1603, feito em pleno sertão às margens do rio Paracatu. Ainda que em meio aos perigos do sertão, não estava doente à beira da morte, mas “são e de saúde e em todo o [seu] siso e juízo perfeito”. No entanto, para “desencargo de [sua] consciência”, declarava possuir dois filhos bastardos que os houve no sertão”, um de nome Diogo e o outro, infelizmente, ilegível na fonte, mas muito provavelmente o tal Pedro descrito no inventário. Sobre o filho Diogo, Martim afirma que ele e sua mulher, Suzana Rodrigues (de pai desconhecido, provavelmente descendente de índio), o forraram “em comunidade”, de comum acordo. A par do estado da documentação, sabe-se que para Diogo o documento traz referências a “notas do tabelião Antônio Rodrigues”. Teria sido a alforria registrada em cartório? Não sabemos, mas Martim Rodrigues tinha muita preocupação com os “dois meninos (...) filhos bastardos”, e pediu a sua mulher que ficasse curadora das crianças. Se Suzana não quisesse, ficaria a cargo de seu genro, que também os ensinaria a “ler e escrever”, e “alguns outros ofícios que lhe parecer bem”. Sua terça, depois de cumpridos os legados, deveria ser repartida por “ambos irmãmente de permeio”. De fato, os filhos do senhor não eram escravos. Eram parentes, ainda que um deles tenha sido arrolado no inventário do pai, mas não como escravo. Filhos bastardos não necessariamente [*De que estamos falando? Antigos conceitos e modernos anacronismos – escravidão e mestiçagens, 2015. Eduardo França Paiva, Manuel F. Fernández Chaves e Rafael M. Pérez García (orgs.). Páginas 193 e 194]
2° fonte: Povoadores de Santo Amaro/SP no século XVI e XVII: A grande família de Martim Rodrigues Tenório e Susana Rodrigues. Por Inez Garbuio Peralta Durante sua estada no sertão Martim fez um testamento, datado de 1603; voltou em 1604 para a Vila, permanecendo nela até 1608. Nesse período Martim não deixou de ter atuação política, participando de ajuntamentos, convocados pela Câmara, ou como vereador. [p. 7 e 8]
O Testamento e o Inventário de Martim Rodrigues Tenório Entre 1603 e 1608 Martim fizera um Testamento e o guardara em sua casa, em Ibirapuera (Santo Amaro). Contudo o documento ficou ocultado por vários anos e só foi revelado no decorrer do processo do Inventário. Aparentemente nem Clemente Alvares, genro de Martim e com o qual realizava várias transações, sabia da existência do testamento. [Página 11 do pdf]
Nicolau Barreto partiu para o sertão em fins de 1602 e dois anos depois, em 1604, regressava a São Paulo. Segundo Alfredo Ellis, mencionado por Taunay, Barreto teria atingido o oeste paranaense, no Piqueri. O testamento fora redigido aos 12 dias do mês de março de 1603 no sertão e rio do Paracatu.
Era comum nessa época, os testamentos começarem com o pedido de salvação da alma. O arrependimento era necessário para se chegar ao céu.
Diz Martim Rodrigues:
“Primeiramente encomendo minha alma a Deus Nosso Senhor que a remiu com seu preciosíssimo sangue e morte e paixão e à Virgem Nossa Senhora sua bendita Madre rogo seja minha advogada e intercessora para que alcance de seu bento Filho perdão de meus pecados e me dê a glória bem aventurança amem.”
Na sequência, Martim Rodrigues afirma que era casado com Susana Rodrigues e tinha dela quatro filhas: “Maria Tenória, Anna da Veiga, Elvira Rodrigues e Susana, legítimas as quais são minhas
herdeiras.”
Declara ainda Martim Rodrigues, que tinha mais uma filha bastarda, casada com José Brante, que se chamava Joana Rodrigues e que já lhe tinha dado juntamente com sua esposa “cópia da fazenda”
com escritura. Informa também que tinha dois meninos bastardos que “os houve no sertão, um de nome Diogo que, de acordo com sua esposa, já o tinha ‘forro’ libertado.”
Martim Rodrigues indica Clemente Alvares, como um de seus testamenteiros. Para assegurar sua salvação deixa encomendado missas e orações e ainda oferta de dinheiro a grupos religiosos. Após mandar que se rezasse 18 e mais 26 missas pela sua alma nas mais diversas igrejas, ordena que se tirem de “sua terça” quarenta cruzados para serem distribuídos em sete confrarias religiosas de São Paulo, de Itanhaém e à Santa Casa. Deixa também dois mil réis aos padres da Companhia de Jesus. Manda ainda pagar a todo aquele que cobrar, apresentando um recibo contendo sua assinatura.
Confiante em sua esposa, Martim Rodrigues, deixa por curadora e tutora de suas filhas, sua viúva “enquanto se não casar e casando-se deixo por curador delas meu genro Clemente Alvares...bem como dele confio.”30
Essa observação prende-se a legislação vigente que “não permitia que a mãe, depois de contrair novas núpcias, permanecesse como tutora dos filhos.”31 [Páginas 15 e 16 do pdf]
Em 1624 Cornélio Arzão passou também a ser curador de seu sobrinho, Diogo, filho de Teodósio Fonseca e de Ana Veiga.54 Nesse ano Cornélio pede à Justiça para notificar Clemente Álvares para entregar os títulos de datas de terras que estavam lançadas no Inventário de Martim Tenório para saber a quem deveriam pertencer.55 Susana Rodrigues - a moça, a quarta filha de Martim, ainda era solteira por ocasião do testamento, em 1603, bem como do Inventário do pai(1612 até 1619). [Páginas 26, 27 e 28 do pdf]
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