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Após a descoberta do ouro em terras brasileiras, Portugal instituiu várias medidas de caráter fiscalizador com o chamado “Primeiro regimento das terras minerais” 15/08/1603 11 fontes 1° fonte: “Libro de los sucessos del ano de 1624”
2° fonte: Depoimento / Consulta por Salvador Correia de Sá realizada pelo Conselho Ultramarino
3° fonte: Jornal Minas Geraes O provedor era obrigado a apresentar um relatório odo que em cada ano fosse descoberto nas minas, mencionando a quantidade de ouro e prata extraídos, do metal fundido, a importância da Real Fazenda e das partes. Esta folha era feita pelo escrivão e assinada pelo provedor e pelo tesoureiro.
As funções destes eram assim reguladas pelo regimento número 1 de 15 de agosto de 1603. O governo não tendo tirado resultado do sistema então estabelecido e experimentado nas capitanias de São Paulo e São Vicente do Estado do Brazil, nulo o proveito a Real Fazenda (assim declara) e querendo fazer mercê e favor aos vassalos das ditas capitanias e moradores do Estado do Brazil, mandou fazer o segundo regimento de 8 de agosto de 1618.
4° fonte: “História do Brasil” de João Batista Ribeiro de Andrade Fernandes (1860-1934)
5° fonte: “Historia Monetária do Brasil Colonial”, Severino Sombra
6° fonte: “Sorocaba no passado produziu ferro com minério próprio e muito ouro”, Miguel Olavo de Sant´Anna, jornal Diário de Noite
7° fonte: Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo Conhecedor do Brasil, que já governara por três anos, e tendo ido demoradamente visitar o distrito mineiro de São Vicente, obteve do rei de Hespanha e Portugal, o regimento de 15 de agosto de 1603, e o estabelecer se no novo continente uma verdadeira administração de terras minerais, sob sua direção, e abrangendo, além de um tesoureiro, com 120$ por ano, três mineiros de ouro, sendo um especialista em betas, um de pérolas e um de esmeraldas, e um ensaiador a 240$, por ano cada um, um mineiro de salitre com 200$ e dois de ferro com 160$ cada um. [Página 32]
8° fonte: “São Paulo na órbita do Império dos Felipes: Conexões Castelhanas de uma vila da américa portuguesa durante a União Ibérica (1580-1640)” de José Carlos Vilardaga
Estes regimentos só reforçam as expectativas e os investimentos feitos em torno das supostas minas. Segundo nos diz Taunay, baseado numa consulta de Salvador Correia de Sá e Benevides realizada pelo Conselho Ultramarino em 1677, o regimento de 1603 teria surgido em função das várias dúvidas existentes em relação às minas, em especial, depois das notícias da morte do tal mineiro alemão que andava com Francisco de Souza e dos boatos de que se fundia ouro do tamanho da “cabeça de um cavalo”.
Esta história do ouro do tamanho de uma cabeça de cavalo aparece em outro documento. No Libro de los sucessos del ano de 1624, alocado na BNE (MSS2355), fala-se deste mineiro alemão, só que teria sido assassinado a mando dos jesuítas, que temiam que a notícia da riqueza aumentasse a servidão dos gentios.
Conforme o manuscrito, o mineiro descobrira que poderia retirar “tan gran pedazo de oro como el cavallo en que estava”, e tal noticia alarmara tanto os padres, que, na mesma noite, o mineiro foi encontrado morto.
Apesar de o livro referenciar o ano de 1624, o documento é posterior a 1640, já que dá conta da Restauração
(rebelión, conforme seu texto) que parecia ter ocorrido há pouco, e da expulsão dos jesuítas da vila, porque, segundo o manuscrito, não respeitavam os direitos dos moradores.
Menciona ainda que os jesuítas tiravam ouro de São Paulo e o enviavam ao Duque de Bragança, para financiar a revolta. O documento é do reinado de Felipe IV, já que nele se fala da prata que nunca foi retirada do Brasil no tempo de Felipe III, “ni en el de su majestade”.
9° fonte: Fundamentação da História da Educação Brasileira: O gesto pedagógico colonial, os processos para consulta e os regimentos, séculos XVII-XVIII, Danilo Arnaldo Briskievicz, Instituto Federal de Minas Gerais, campus Santa Luzia, Belo Horizonte
10° fonte: “Intendências do Ouro”, Memória da Administração Pública Brasileira mapa.an.gov.br As intendências do Ouro foram estabelecidas pelo decreto de 28 de janeiro de 1736 para a execução do sistema de capitação, um modelo de tributação implementado na colônia naquele momento (Registro, 1736).
Após a descoberta do ouro em terras brasileiras, Portugal instituiu várias medidas de caráter fiscalizador com o chamado “Primeiro regimento das terras minerais”, de 15 de agosto de 1603, seguido por inúmeros outros regimentos, instruções e leis, que tinham o objetivo de controlar a arrecadação dos direitos reais.
A nova dinâmica econômica que se impôs pela descoberta do mineral influenciou a própria configuração do território colonial. Em 1608, a região que compreendia as capitanias de São Vicente, Espírito Santo e Rio de Janeiro foi separada do restante da colônia e dotada de um governo autônomo, que durou até 1612.
Em 1709, foi estabelecida a capitania de São Paulo e Minas do Ouro, que seria dividida em duas em 1720. A última intervenção foi o deslocamento da sede do governo-geral de Salvador para o Rio de Janeiro, em 1763.
11° fonte: Os Campos Bicudos da “Casa” de Suzana Dias. Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores de História e Genealogia n.º 22 (Consultado nesta data)
Mineiros acompanharam D. Francisco a Valladolid para servir de testemunhas oculares em suas petições junto ao rei 24/12/1603 2 fontes 1° fonte: “São Paulo na órbita do Império dos Felipes: Conexões Castelhanas de uma vila da américa portuguesa durante a União Ibérica (1580-1640)” de José Carlos Vilardaga (...) e já em 1605 acompanharam D. Francisco a Valladolid para servir de testemunhas oculares em suas petições junto ao rei.
Os dois mineiros, Juan Munhoz de Puertos e Francisco de Villalva, ambos castelhanos, apesar de mandados com a missão de contradizer Souza, foram rapidamente seduzidos e convencidos por ele. Em dezembro tinham ido conferir as minas de Monserrate, e já em 1605 acompanharam D. Francisco a Valladolid para servir de testemunhas oculares em suas petições junto ao rei.
Na verdade, o tal Francisco de Villalva aparece em documentação coeva como Francisco Villalon, conforme registro de gastos do Estado do Brasil, no qual se lê que este mineiro, Villalon, fora mandado a São Paulo, por Botelho, em fevereiro de 1602. [Página 180]
2° fonte: As controvertidas minas de São Paulo: 1550-1650. José Carlos Vilardaga. Departamento de História. Universidade Estadual de Londrina. Londrina (PR). Brasil. Doutor em História Social pela Universidade de São Paulo. Professor na Universidade Estadual de Londrina
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