En Relação das Praças fortes do Brasil de Diogo de Campos Moreno (c. 1609) aparece como dueño de uno de los engenhos que en ese momento hacían azúcar, sin especificar el lugar exacto en la capitanía de Bahía01/01/1609
Lopo Dias, alegando ser muito velho, recusou-se a assumir a curadoria dos netos (filhos de Belchior)01/01/1609
Belchior Dias teve inventário aberto em Santana do Parnaiba aos 9-1-160909/01/1609
Lido o testamento de Belchior Dias Carneiro, supõe-se, já falecido durante a última bandeira01/02/1609
Botelho, em carta ao rei, comunicava que Quadros era suspeito de “aplicar os quintos para si”15/02/1609
Belchior12/03/1609
Inventário e Testamento de Pedro Alvarez01/06/1609
Hilária Luís alude quando requer04/10/1609
Em 3 de novembro de 1609, por exemplo, após a publicação da lei declarando a liberdade incondicional de todos os nativos, Hilária Luís enviou uma petição ao governador perguntando-lhe se os nativos trazidos por seu recém-falecido marido podiam entrar nas partilhas. O parecer do governador foi curto e direto: os nativos não podiam entrar em inventários por serem livres pelas leis do Reino03/11/1609
Seu testamento, segundo a publicação, foi entregue em São Paulo aos 29-12-1609 por seu cunhado Belchior da Costa29/12/1609