Decreto de D. Francisco de Alfaro, Visitador das províncias do Paraguai, Rio da Prata e Tucumán. Proíbe que se façam “encomiendas” com os índios do Paraná, Tibagiba e Guaíra, que os Jesuítas estão convertendo
Consulta do Conselho das Índias. Ornamentos e estipêndio que podem ser dados aos jesuítas dedicados à conversão dos índios do Guaíra, Paraná e de outros pontos da margem norte do Rio da Prata
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