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RASULLagoa 01/01/1618 1 fontes 1° fonte: Descobrindo o Brasil, por Manoel Rodrigues Ferreira. Jornal da Tarde, Caderno de Sábado. Página 4 Após a expedição de Grou-Macedo teve início, na vila de São Paulo, um imenso movimento de expedições em direção ao Sertão do Paraupava, o que é natural, considerando as notícias que foram trazidas à existência de ouro à esquerda dos Martírios, na hoje região de Serra Pelada, dominada pelos ferozes e guerreiros Bilreiros (hoje Caiapós). Houve até tentativa de famílias de São Paulo mudarem-se para lá, o que não se efetivou devido à belicosidade desses nativos.
Mas, após a expedição de Grou-Macedo (1590-1593), e até 1618, portanto durante 24 anos, dez expedições se dirigiram ao Sertão do Paraupava, explorando-o intensamente, chegando à conclusão de que a célebre Lagoa Paraupava não existia, era um mito nativo, e que os rios Paraguai, São Francisco e Paraupava (hoje Araguaia) não nasciam em lagoa alguma, tendo os três suas nascentes independentes entre sí.
Salvador Correia Velho cujas Minas, e as do districto de S. Paulo, largou aos seus moradores o Alvará 08/08/1618 3 fontes 1° fonte: “Memórias históricas do Rio de Janeiro e das provincias annexas à jurisdição do Vice-Rei do Estado do Brasil”. José de Sousa Azevedo Pizarro e Araújo (1753-1830) Antes do ano 1578 trabalhava-se em Paranaguá nas Minas de ouro, de que foi Superintendente o Governador do Rio de Janeiro Salvador Correa de Sá, a quem foi dado um Regimento em 4 de Novembro de 1613; (11) cujas Minas, e as do distrito de S. Paulo, largou aos seus moradores o Alvará de 8 de Agosto de 1618.
2° fonte: Jornal Minas Geraes Publique-se o parecer que elucida brilhantemente a questão de tamanha atualizada e interessa com a administração das minas; 22 de novembro de 1892 - Afonso Penna.
Cópia - Secretaria do Tribunal da Relação em Ouro Preto, 18 de novembro de 1892.
Illm. e exm. sr. Para que possa responder com precisão a consulta do dr. Juiz de direito da comarca de Sabará permita-me v. exc. um resumo histórico das funções dos antigos guardas-móres.
Data de 19 de abril de 1702 o primeiro regimento dos guardas-móres. Antes dessa época "existiam regimentos das terras minerais do Brasil" marcando as atribuições dos "provedores das minas" encarregados de receber e mandar registrar pelos seus escrivães as descobertas de minas com todas as demarcações e confrontações necessárias.
Incumbia ao provedor assistir á distribuição e demarcação dos quadros, a mudança das marcas e baliza e todas as providências que fossem requisitadas pelo bom andamento do serviço a cargo dos mineiros. Era de sua competência conceder as minas abandonadas, mediante um processo sumário citada a parte pessoalmente, estando no lugar, e por editais de 30 dias estando ausente, e pronunciar-se como fosse de justiça depois de ouvir as alegações das partes interessadas.
Reformar os prazos concedidos para a exploração. Visitar de contínuo os minas para verificar se estavam limpas, seguras e se os trabalhos corriam regularmente, não consentindo que nestas permanecesse gente ociosa e vadia.
Assistir á fundição de ouro e também da prata, e fundindo e apurado o metal, mandar marca-lo com as armas reais, ordenando que de tudo se fizesse menção em livro especial tomando-se nota, do que pertencia á fazenda real pelo quinto que a ela era devido, importância que era logo paga no mesmo metal que se ia fundir e carregada em receita pelo escrivão e provedor em um livro a cargo do tesoureiro.
Estes funcionários e assim também os oficiais subalternos não podiam tratar de exploração de metal algum. As questões sobre minas eram julgadas pelo provedor, sem recurso algum, até a quantia de 60$000 e no caso de excede-la havia apelação e agravo para o provedor-mór da fazenda do Estado.
Pelo segundo regimento das terras minerais do Brazil, de 8 de agosto de 1618, o provedor das minas - que tinha superintendência delas - conhecia das causas relativas ás minas, procedendo de modo breve e sumário, dando das suas sentenças apelação e agravo para a relação da Bahia de Todos os Santos, passando a quantia de 100 cruzados em bens móveis e de 50 cruzados nos de raiz.
O provedor era obrigado a apresentar um relatório odo que em cada ano fosse descoberto nas minas, mencionando a quantidade de ouro e prata extraídos, do metal fundido, a importância da Real Fazenda e das partes. Esta folha era feita pelo escrivão e assinada pelo provedor e pelo tesoureiro.
As funções destes eram assim reguladas pelo regimento número 1 de 15 de agosto de 1603. O governo não tendo tirado resultado do sistema então estabelecido e experimentado nas capitanias de São Paulo e São Vicente do Estado do Brazil, nulo o proveito a Real Fazenda (assim declara) e querendo fazer mercê e favor aos vassalos das ditas capitanias e moradores do Estado do Brazil, mandou fazer o segundo regimento de 8 de agosto de 1618.
Por este regulamento pequena foi a atenção feitas nas atribuições do Provedor, incumbindo-lhe mais tirar devassa cada seis meses - uma em janeiro e outra em julho de cada ano - das pessoas que desencaminhassem o ouro, a prata e outros metais, sem pagarem os quintos e das que não o marcassem na feitoria, procedendo contra eles de acordo com as ordens reais e regimentos.
3° fonte: História Da Civilização Brasileira, volume 2. Sob a direção de Sergio Buarque de Holanda (1902-1982) Passados cinco anos, a essa atitude de expectativa sucede o quase ceticismo que transpira da introdução ao segundo Regimento das terras minerais do Brasil, datada de 8 de agosto de 1618, onde se lê:
“Eu El-Rei. Faço saber aos que este meu Regimento virem que, considerando eu o que em decurso de tantos anos e por muitas diligências feitas por D. Francisco de Sousa, Governador que foi do Estado do Brasil, e Salvador Correia de Sá, aos quais cometi o descobrimento das Minas de Ouro, prata e mais metais das Capitanias de S. Paulo, S. Vicente, daquele Estado, se pôde averiguar a certeza das ditas Minas, e não ter tirado delas proveito algum para a minha Fazenda, por fazer mercê a meus Vassalos das ditas Capitanias, e todos os mais moradores daquele Estado...”
Não se tratava, em todo caso, de um veredicto terminante contra a existência dos metais anunciados, pois no mesmo Regimento se diz Sua Majestade informada da presença de ouro de lavagem, que as invernadas levam com as correntes aos rios e ribeiros. E admite, entre as jazidas já descobertas ou por descobrir, que alguma, pela sua maior opulência, merecesse ser beneficiada, não pelos particulares, mas pela Régia Fazenda.
O próprio fato de se largarem as minas, de modo geral, a particulares, desde que pagassem pontualmente o quinto, indicaria quando muito
tenuidade, não ausência do ouro cobiçado.
Colar feito em ouro produziu o primeiro regimento das minas 15/08/1618 4 fontes 1° fonte: “Memórias históricas do Rio de Janeiro e das provincias annexas à jurisdição do Vice-Rei do Estado do Brasil”. José de Sousa Azevedo Pizarro e Araújo (1753-1830) Antes do ano 1578 trabalhava-se em Paranaguá nas Minas de ouro, de que foi Superintendente o Governador do Rio de Janeiro Salvador Correa de Sá, a quem foi dado um Regimento em 4 de Novembro de 1613; (11) cujas Minas, e as do distrito de S. Paulo, largou aos seus moradores o Alvará de 8 de Agosto de 1618.
2° fonte: Primeiro Congresso de História Nacional: Explorações Geográficas, Arqueológicas e Etnográficas Um colar feito de ouro, extraído de terras de São Paulo e remetido a Philippe III, produziu em 1618 o primeiro regimento das minas, assinado em Valladolid a 15 de Agosto de 1618 e registrado em Lisboa a 30 de Janeiro do ano seguinte. [Página 440]
3° fonte: “São Paulo na órbita do Império dos Felipes: Conexões Castelhanas de uma vila da américa portuguesa durante a União Ibérica (1580-1640)” de José Carlos Vilardaga Regimento elaborado especialmente para as “minas de São Paulo e São Vicente”, de 1618, ainda no contexto da União das Coroas, fora elaborado especialmente para as “minas de São Paulo e São Vicente” e, ademais de reforçar a liberdade das minas, versava sobre a administração dos gentios, aldeados segundo a lei de 1611 e repartidos nas minas conforme algumas restrições. [Página 179]
4° fonte: Diogo Arias de Aguirre, consultado em Real Academia de La Historia (dbe.rah.es) Tornou-se importante fornecedor das minas da Capitania, em 15 de agosto de 1618.
Regimento 18/08/1618 1 fontes 1° fonte: Almanach Literario Minas de Ouro da Capitania de São Vicente: foram as de Jaguamimbaba (serra da Mantiqueira) chamadas também do Geraldo, de Jaraguá, chamadas também de Santa Fé, de Itaiassupera, chamadas também de Caguaçú, de Cahativa, de Apiahy, do Tietê, em Parnahyba, to Rio Pardo, Minas Gerais, Coritiba, Paranaguá, Goyaz e Cuyabá, todas mais ou menos abundantes do precioso metal, em pós ou em folhetas. Foram descobertas em diversas datas e só por paulistas. As primeiras tiveram regimento por carta régia de 18 de agosto de 1618.
Walter Raleigh foi executado em Londres 29/10/1618 1 fontes 1° fonte: Eldorado. Consulta em Wikipedia Preso em 1603 por suposto envolvimento em uma conspiração contra o rei Jaime I, Raleigh foi libertado em 1616 para conduzir uma nova expedição ao Eldorado, que não teve sucesso, mas saqueou um posto avançado espanhol. Ao retornar, foi executado com base nas acusações anteriores e para apaziguar os espanhóis.
Raleigh acreditava que o Eldorado situava-se no vasto Lago Parima, que mapas da época situavam no interior da Guiana, aproximadamente onde hoje se situa o Estado de Roraima. Este lago, que nunca existiu, está presente na maioria dos mapas dos séculos XVII e XVIII e até em alguns mapas do início do século XIX, quando desaparece e é substituído pelo "Rio Parima", na região dos Tepuís do Monte Roraima.
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