(...) ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil seiscentos e vinte oito anos, nas pousadas de morada do Capitão André Fernandes, onde eu também fui chamado e logo e mim foi dito por Suzana Dias dona viúva enferma em sua cama por quanto não sabia o que Deus Nosso Senhor podia dela ordenar, fez este testamento por quanto estava em seu juízo perfeito, dispunha na forma seguinte:
(...) disse ela testadora que foi casada com Manoel Fernandes Ramos seu legítimo marido em face da Igreja, qual teve dezessete filhos e por morte dele ficaram quinze vivos os quais todos serão herdeiros de seus bens, salvo André Fernandes e Balthezar Fernandes seu irmão que se lhe não satisfez suas legítimas; mando que de minha fazenda como meus herdeiros lhe sejão pagos. [Inventários e testamentos, vol. XXXIII, 1946. Documentos da seção do arquivo histórico. Página 12]
A Custódia Dias minha filha, Angela Fernandes e a Benta Dias e Augustinha Dias e Maria Machada lhes não deixo nada, porque nos dotes que lhes fiz dei-lhes e satisfiz suas legitimas que de seu pai e de mim podiam herdar.
Só declaro que a Benta Dias devo uma cavalgadura e se lhes satisfará a minha filha Augustinha Dias por festas, cabeças de perús e se lhes dará mil reis em satisfação.
Declaro que a meu filho André Fernandes das peças e serviços que tenho, por lhe estar obrigada, os cinco que me deu, poderá tomar outras cinco as quais quero que logo se entre e assim mais lhe entregará um moço por nome Manoel por outro que deu a Manoel da Costa, por minha ordem, e meu filho Balthezar Fernandes se lhe entregue um nativo por nome Antônio, por outro que me deu, para dar a sua irmã Custódia Dias, em casamento e um moço que se tem em sua casa por nome Belchior declaro que lhe pertence e ele com seus filhos, por ser assim vontade do nativo que é forro e livre.
Mando, digo quero que o meu corpo seja enterrado na ermida da gloriosa Santa Ana de que meu filho é padroeiro. E se me fará um oficio de nove lições onde corpo estiver enterrado e se me dirá trinta missas rezadas por minha alma para que Deus Nosso Senhor tenha misericórdia com ela, ás confrarias de Nossa Senhora do Rosário e da Conceição, e cada uma deixo um cruzado; a Santo Antônio deixo dois cruzados de esmola; [Inventários e testamentos, vol. XXXIII, 1946. Documentos da seção do arquivo histórico, 1946. Páginas 13 e 14]
Na afã de demonstrar o entusiasmo que lhes ia na alma pela ação do novo governador, resolveram o Cabildo e o procurador de Vila Rica dar público e solene testemunho dos serviços que a seu ver prestava d. Luis de Cespedes. Dai o inquérito de 14 de dezembro de 1628, por eles ordenado, para que "ad perpetuam" se afirmasse aos pósteros haver o atual capitão-general acudido áquelas remotas paragens, semi arruinados pelo descaso de suas autoridades principais (cf. A. M. P.; II, 2, 91.). [Página 36]
Carta do seu apoio, continuou a municipalidade a gir contra ação jesuítica. Pediu a abertura de um inquérito sobre a próxima passada visita do capitão Felippe Romero aos povos do distrito e o seu encontro com os caciques Tayaoba e Mbaendy e, ao mesmo tempo, exprimiu a muita admiração causada pela absoluta ausência dos padres e caciques seus jurisdicionados em Vila Rica, como a se furtarem ao dever de prestar homenagens ao representante direto de Sua Majestade (cf. A. M. P.; II, 2, 105).
E convinha muito saber por que razão haviam feito voltar do caminho ao cacique Tayaoba, quando vinha apresentar os seus respeitos ao capitão-general, obra do Padre Pedro Espiñosa, a quem severamente repreendera Felippe Romero. A este, se devera a retirada da ordem, podendo então o influente chefe nativo visitar o governador, de quem recebera o mais afetuoso acolhimento, sendo a sua chegada na Vila Rica saudada com salvas de fuzilaria. Mas, nem por isto, haviam deixado dois dos padres de o acompanhar e de o vigiar. E tanto eles, como o vigária de Vila Rica, Juan de Campo y Medina, haviam assistido á pratica entre s. exc. e o cacique, entabolada por meio de intérprete, presente grande número de colonos espanhóis e nativos. [Página 37]