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1628
Inquisição
1633
1638
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¨ RASUL

1633
01/01/1633
1 fontes

1° fonte: Das terras bárbaras
Era um documento longo, de 1 de maio de 1633, repleto de doações valiosas. Iniciava reconhecendo o jesuíta Diogo como pai do bebê Emanuel: "nas casas do Reverendo Padre Vigario desta Villa Gaspar de Brito, onde eu publico Tabelliam fuy chamado, e ai logo aparecer Bárbara Manuela Pires de Alencar Lopes aqui moradora e por ela foi declarado que Diogo Vaz de Aguiar pai natural de seu filho Emanuel que batisou Emanuel Vaz de Aguiar".

Adiante, fica claro que a doação de "uma vinha, cinco léguas de terras, trintas vacas e dois touros" era condicional ao perdão do jesuíta pela Inquisição: "se a Inquisitio Haereticae Pravitatis Sanctum Officium mandar absolver o dito Dyogo Vaz de Aguiar da dita excomunhão por algum eclesiástico do Reyno e perdoar a sentença de desterro perpétuo".

(...) primeira, em troca de sepultura eterna na igreja da vila: "que dava e doava deste dia para todo o sempre a igreja de Santa Ana de Parnahyba o sitio Cariaçu de Joachim Mathias Coello, na paragem chamada Apoteroby, termo da vila de Santa Anna de Parnahyba da capitania de São Vicente, com obrigação deles ditos padres lhe concederem jazigo perpétuo a ela a seu esposo Joachim Mathias Coello e a seu filho Emmanuel". Em seguida, fazia a promessa surpreendente da doação da fortuna ao Santo Ofício:

"doação a Nossa Senhora da Boa Morte na Capela Dormiçam da Assunta Virgem Maria em mercê da Inquisitio Haereticae Pravitatis Sanctum Officium que deu tençam final condemnando Dyogo Vaz de Aguiar em o que pela parte do autor era requerido pela prova dos autos e pelo cumprimento da sentença de desterro perpétuo e tinha ele declarado por excomundado".






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