Atendendo ao pedido dos camaristas, o rei d. João IV promulgou a provisão de 7 de janeiro de 1643, na qual ordenou a “medição, demarcação, e tombo de todos os bens, terras, e mais propriedades pertencentes à dita Câmara” e prescreveu que se tomasse “verdadeira informação dos lugares, por onde os ditos bens e propriedades partem e confrontam”, para em seguida “demarcar por marcos, e divisões naquelas causas em que não houver dúvida”
, 7 de janeiro de 1643, quarta-feira, atualizado em 29/10/2025 02:50:10
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2º de 2 registros
João IV
, 3 de outubro de 1643, sábado, atualizado em 29/10/2025 02:50:11