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1660
Salvador Correia de Sá e Benevides (1594-1688)
1661
1662
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17
¨ RASUL

De Santos, Salvador concede "perdão" aos que cometeram as hostilidades ao seu governo
01/01/1661
1 fontes

1° fonte: Biografia de Salvador Correia de Sá e Benevides, consultada em Wikipedia
Houve bando de Salvador, de Santos, em 1º de janeiro de 1661, perdoando aos que se tinham comprometido nas hostilidades contra ele cometidas)Assim, em 1º de janeiro de 1661, Salvador assumiu o governo das Capitanias do Sul, calculando em 3,5 mil almas a população branca de São Paulo. Prova que o Brasil quinhentista e seiscentista foram Bahia e Pernambuco, zonas ricas, açucareiras, assaltadas por flibusteiros; na era setecentista entretanto entrará em cena Minas Gerais, cuja importância se refletiria no Rio de Janeiro.






Documento
02/01/1661
1 fontes

1° fonte: Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro
Na vila de São Paulo, indagando as causas da sedição, e os motores dela, achou que os dois ministros suspensos não tinham faltado ás obrigações de fiéis vassalos, e que os incursos no crime de revolta, e amotinação, eram induzidos pelos escritores das cartas desta cidade. [Página 47]






Documento
02/02/1661
1 fontes

1° fonte: Registro Geral da Câmara Municipal de São Paulo, 1583-1636
Registro da provisão que o general Salvador Corrêa de Sá passou ao capitão Antonio Lopes de Medeiros de capitão da aldeia de Nossa Senhora da Conceição dos Goarulhos

Salvador Corrêa de Sá e Benevides comendador das comendas; de São Salvador; da Lagoa; e São Julião de Cassia dos conselhos de guerra e ultramar; alcaide mór da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro; governador geral da repartição do sul; por sua majestade etc. faço saber aos que esta minha provisão virem que porquanto convém; ao serviço de sua majestade e conversão; dos nativos naturais da aldeia de Nossa Senhora da Conceição; dos Goarulhos; desta vila; terem quem os olhe administre governe; e que tenha as partes suficiência e qualidade; que manda o dito senhor; em sua lei; tendo eu consideração; que estas e outras muitas; concorrem na pessoa de Antonio Lopes de Medeiros; ouvidor desta capitania; e pela confiança; que faço de seu procedimento; hei por bem e por serviço de sua majestade de o eleger; e nomear; como pela presente nomeio e elejo e nomeio; por capitão; e administrador; e procurador dos nativos da dita aldeia que servirá enquanto o dito senhor; assim o houver por bem; e eu não ordenar o contrário; o gozará de todas as honras e privilégios; liberdades; isenções; de que gozaram seus antecessores; e concede o dito senhor; em suas leis; mando a todos os nativos; da dita aldeia; o tenham conheçam; respeitem e estimem obedeçam; e guardem suas ordens inteiramente; como de seu capitão; ordeno aos oficiais da Câmara desta vila lhe dêm ajuda e favor; todas as vezes que lhe pedir para conservar; os ditos nativos; não consentindo; que se ausentem da dita aldeia; nem estejam espalhados; por casa dos brancos; para que assim possam servir a república pelas vias costumadas; e lhe dêm posse e juramento do dito cargo; na forma costumada; de que se fará assento nas costas; desta; e se registrará nos livros da dita Câmara; em firmeza do que lhe mandei passar a presente; sob meu sinal e selo; de minhas armas; que se cumprirá tão pontual; e inteiramente; como nela é conteúdo nesta dita vila. São Paulo; aos 2 de fevereiro de 1661. Athanasio da Motta o fiz escrever / Salvador Corrêa de Sá e Benevides / provisão por onde vossa senhoria ha por bem de nomear; a Antonio Lopes de Medeiros; por capitão procurador; e administrador; dos nativos da aldeia de Nossa Senhora da Conceição; dos Goarulhos; pelos respeito acima declarados; para vossa senhoria ver; cumpra-se / fica registrada no livro desta secretária a folhas 32 / Viegas / cumpra-se como nela se contém; e se registre no livro dos registros desta Câmara de São Paulo; em Câmara hoje 5 de fevereiro de 1661 / Estevão Ribeiro Baião Parente [Páginas 18, 19 e 20]






Registro da provisão que o general Salvador Corrêa de Sá passou ao capitão Antonio Lopes de Medeiros de capitão da aldeia de Nossa Senhora da Conceição dos Goarulhos
05/02/1661
1 fontes

1° fonte: Registro Geral da Câmara Municipal de São Paulo, 1583-1636
Registro da provisão que o general Salvador Corrêa de Sá passou ao capitão Antonio Lopes de Medeiros de capitão da aldeia de Nossa Senhora da Conceição dos Goarulhos

Salvador Corrêa de Sá e Benevides comendador das comendas; de São Salvador; da Lagoa; e São Julião de Cassia dos conselhos de guerra e ultramar; alcaide mór da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro; governador geral da repartição do sul; por sua majestade etc. faço saber aos que esta minha provisão virem que porquanto convém; ao serviço de sua majestade e conversão; dos nativos naturais da aldeia de Nossa Senhora da Conceição; dos Goarulhos; desta vila; terem quem os olhe administre governe; e que tenha as partes suficiência e qualidade; que manda o dito senhor; em sua lei; tendo eu consideração; que estas e outras muitas; concorrem na pessoa de Antonio Lopes de Medeiros; ouvidor desta capitania; e pela confiança; que faço de seu procedimento; hei por bem e por serviço de sua majestade de o eleger; e nomear; como pela presente nomeio e elejo e nomeio; por capitão; e administrador; e procurador dos nativos da dita aldeia que servirá enquanto o dito senhor; assim o houver por bem; e eu não ordenar o contrário; o gozará de todas as honras e privilégios; liberdades; isenções; de que gozaram seus antecessores; e concede o dito senhor; em suas leis; mando a todos os nativos; da dita aldeia; o tenham conheçam; respeitem e estimem obedeçam; e guardem suas ordens inteiramente; como de seu capitão; ordeno aos oficiais da Câmara desta vila lhe dêm ajuda e favor; todas as vezes que lhe pedir para conservar; os ditos nativos; não consentindo; que se ausentem da dita aldeia; nem estejam espalhados; por casa dos brancos; para que assim possam servir a república pelas vias costumadas; e lhe dêm posse e juramento do dito cargo; na forma costumada; de que se fará assento nas costas; desta; e se registrará nos livros da dita Câmara; em firmeza do que lhe mandei passar a presente; sob meu sinal e selo; de minhas armas; que se cumprirá tão pontual; e inteiramente; como nela é conteúdo nesta dita vila. São Paulo; aos 2 de fevereiro de 1661. Athanasio da Motta o fiz escrever / Salvador Corrêa de Sá e Benevides / provisão por onde vossa senhoria ha por bem de nomear; a Antonio Lopes de Medeiros; por capitão procurador; e administrador; dos nativos da aldeia de Nossa Senhora da Conceição; dos Goarulhos; pelos respeito acima declarados; para vossa senhoria ver; cumpra-se / fica registrada no livro desta secretária a folhas 32 / Viegas / cumpra-se como nela se contém; e se registre no livro dos registros desta Câmara de São Paulo; em Câmara hoje 5 de fevereiro de 1661 / Estevão Ribeiro Baião Parente [Páginas 18, 19 e 20]







Partida
28/02/1661
1 fontes

1° fonte: “Baltazar Fernandes: Culpado ou Inocente?”. Sérgio Coelho de Oliveira, jornalista e historiador
Como se fosse coisa de Deus, a oportunidade de se fazer o pedido surgiu "de bandeja", com a visita do capitão Salvador Correa da Sá Ybenavid (e Benavides), governador da Repartição Sul, a que pertencia a São Paulo. Na versão mais correta, ele esteve fugindo de problemas que enfrentaria com os moradores do Rio de Janeiro, sede do governo da Repartição Sul.

Salvador, uma das pessoas mais influentes do Brasil da época, era muito amigos dos Fernandes, desde os tempos do Paraguay. Balthazar não teve dúvidas, encilhou o cavalo e seguiu para São Paulo, levando consigo um pedido para elevação de Sorocaba à Vila.

Alguns historiadores defendem outra versão, mais viável, de que ele não foi, por estar muito idoso e adoentado. Teria mandado uma representação. Afinal, era uma cavalgada de três dias, quase 100 quilômetros, um sacrifício, um heroísmo para um homem de 80 anos. Mas, se ele não foi, pessoalmente, é possível que os seus assessores tenham levado do documento preparado por ele e dirigido ao Administrador Geral da Repartição Sul. [Páginas 84-87]






Após uma cavalgada de três dias, Balthazar solicita a Salvador Correia que Sorocaba seja elevada a categoria de "Vila"
02/03/1661
5 fontes

1° fonte: “Algumas notas genealógicas: livro de família: Portugal, Hespanha, Flandres-Brabante, Brazil, São Paulo-Maranhão: séculos XVI-XIX”. João Mendes de Almeida (1831-1898)
Assim desenganado da aceitação de seus tão leais serviços á causa da restauração da ordem pública no Rio de Janeiro, Lourenço Castanho Taques, usando de sua grande influência em São Paulo, ainda fez com que os prelados das religiões ou mosteiros, os cidadãos de primeira nobreza, o, senado da câmara e o povo, em carta, e no nome de El-Rei, ponderassem ao governador geral os perigos de sua resolução.

Essa carta era assinada por todos os principais da vila, mesmo os que traziam conflitos entre si, como por exemplo os da família dos Pires e os da família dos Camargos; pelo vigário da igreja Domingos Gomes Albernaz; pelo ouvidor Antonio Lopes de Medeiros e pelo juiz ordinário D. Simão de Toledo Piza, que, como já ficou referido, haviam sido suspensos pelo próprio governador geral em 15 de novembro de 1660; por Lourenço Castanho Taques, pai e filho; pelo capitão-mór Antonio Ribeiro de Moraes; e por Manuel Alvez de Souza, e outros paulistas de veneração e respeito. Nessa mesma carta, o governador geral é convidado a vir á vila de São Paulo, reconhecendo os signatários os seus grandes serviços e zelo pelo bem comum, e dando-lhe a satisfação pela ofensa que lhe haviam feito em 1660.

A resposta foi dada, já em São Paulo, a 2 de março de 1661: e, depois de agradecer a mercê que lhe faziam em abonar as suas ações, declarou ter necessidade urgente de chegar ao Rio de Janeiro, a "dar calor á obra dos galeões alo começada". E acrescentou, para aquietar os ânimos quanto ao nenhuns perigos a correr:

"porque considero que os moradores, á vista do banco que já mandei lançar e lhes dava modo do bom governo acomodando-me ás suas desconfianças, espero obrem como leais vassalos, conhecendo que a minha intenção não é mais conservar a jurisdição real; que, suposto com a ajuda de Vmcês. e desta capitania, e zelo dos moradores dela no serviço real, podia eu tratar do castigo, me conformo antes de obrar, em matérias de povo, com toda a prudência, até resolução de Sua Majestade, para com ela obrar o que me mandar".

Manuel Eufrásio de Azevedo Marques (1825-1878), em Chronologia, dá á esta carta a data de 3 de março de 1661; mas a resposta do governador geral, transcrita por Pedro Taques de Almeida Pais Leme (1714-1777) em Nobiliarchia Paulistana, é de 2 de março de 1661. Acreditamos que o erro é do primeiro; porque o governador geral não queria demorar-se. [Páginas 117, 118 e 119]



2° fonte: “Entre a sombra e o sol. A Revolta da Cachaça, a freguesia de São Gonçalo e a crise política fluminense (Rio de Janeiro, 1640-1667)”. Antonio Filipe Pereira Caetano



3° fonte: Entre Drogas e Cachaça: A Política Colonial e as Tensões na América Portuguesa (Capitania do Rio de Janeiro e Estado do Maranhão e Grão-Pará, 1640-1710)



4° fonte: “Baltazar Fernandes: Culpado ou Inocente?”. Sérgio Coelho de Oliveira, jornalista e historiador
Recebida a petição, Salvador Correa a encaminhou ao ouvidor da Capitania, para averiguar a quantidade dos moradores de Sorocaba, a fim de que ele pudesse atender ou não o pedido. Todo o processo deve ter sido encaminhado com urgência urgentíssima, dada a consideração do governador para com o representante de Sorocaba. O pedido feito no dia 2 de março de 1661, foi encaminhado à ouvidoria nesse mesmo dia e retornando com parecer favorável do sr. Antonio Lopes de Medeiros, ouvidor da Capitania de São Vicente.

"Diz o capitão mór Balthazar Fernandes, morador na nova povoação de Sorocaba, Vila de Nossa Senhora da Ponte, que ele como povoador, em nome dos mais moradores, trata de levantar pelourinho na dita vila, que será meia légua do lugar que levantou o sr. Francisco que Deus tem, governador deste Estado; como tão bem necessitam de Justiça para se poderem governador, como bons vassalos de V. M.; o que ûa e outra coisa se não pode obrar, nem conseguir sem expressa ordem de V. S., para que - Pede a V. S. lhe faça mercê conceder o deduzido em sua petição visto redundar tudo em aumento desta repartição, e serviço de S. Majestade e aumento dos seus moradores, provendo V. S. Receberá mercê."

O processo retorna à mãos do governador, que dá o despacho final em 3 de março de 1661..

"Vista a justificação feita pelo Ouvidor desta Capitania com alçada, Antonio Lopes de Medeiros, e a bem do dito Foral dos Donatários, e haver o meu antecessor D. Francisco de Sousa levantado pelourinho no dito distrito e ao presente a querem mudar dentro do mesmo termo. Mando se lhes faça provisão na forma que se pede. São Paulo, 3 de março de 1661". [Páginas 84, 85, 86 e 87]



5° fonte: Cap. JOSÉ ORTIZ DE CAMARGO Bandeirante de Batalha, Juiz, Ouvidor e Líder do Partido Camargo! pauliceias.blogspot.com
E então, com a presença desse magistrado, é assinado, a 25 de Janeiro de 1660, um novo acordo entre as famílias em luta e seus partidários.Achavam-se presentes o capitão-mor Antonio Ribeiro de Moraes e o ouvidor de São Vicente, Antonio Lopes de Medeiros, oficiais da câmara, representantes do clero e tendo os contendores como representantes "por serem as principais pessoas e cabeças dos bandos e famílias entre si opostas", a Fernão Dias Paes, José Ortiz de Camargo e Henrique da Cunha Gago. No assento lavrado se lê que...

"na Villa, se achavam desavindas e quebradas na paz e amizade em que antigamente se conservavam as pessoas, casas e famílias... com tanto excesso, que por vezes haviam chegado a rompimentos, insultos e latrocínios, assim entre os mesmos moradores, como no gentio que cada qual dos ditos bandos a si tinham agregado e ultimamente achando esta Villa no mais miserável estado que se podia considerar, porquanto a maior parte dos moradores a tinham desamparado e se iam metendo no sertão e matos, fazendo novas povoações e domicílios, vivendo sem sossego". (*Santana de Parnaíba, Cotia, Jundiaí, Taubaté, etc.).

Este auto de conciliação foi também registrado no "Livro de Acordos", da câmara da Ilha Grande (RJ), aberto em 1664, à folha 79, para perpetuidade de tal fato. Demorou-se o Ouvidor Geral em São Paulo até fins de Março de 1660 e com sua ação tranquila e imparcial conseguiu uma relativa harmonia entre os grupos em litígio.

Entendemos, porém, que contribuiu também grandemente para tal, a capacidade politica dos Camargo, que já desde a questão com Salvador Corrêa de Sá e Benevides (RJ), se haviam furtado a tomar parte no protesto (contra ele) de 2 de Novembro do ano acima, assinando em massa o elogio ao mesmo governador, como consta da ata de 2 de Março de 1661.






O processo retorna com parecer favorável do ouvidor da Capitania de São Vicente sr. Antônio Lopes de Medeiros e o povoado ao redor da capela de Sorocaba foi elevado à categoria de vila
03/03/1661
3 fontes

1° fonte: “Memória Histórica de Sorocaba: Parte I”. Luís Castanho de Almeida (1904-1981)
"Pro forma"- e agradando ao Ouvidor do Donatário, Salvador fê-lo verificar a verdade do requerimento e. autorizou a mudança real ou simbólica (podia-se fazer outro nôvo) a 3 de março de 1661, nomeando, os oficiais da Câmara.A primeira Câmara foi nomeada. [Página 350]

A Câmara Municipal de Sorocaba foi instalada. Eis os nomes dos primeiros vereadores: Baltazar Fernandes (juiz presidente). Pascoal Leite Pais. André de Zúnega. Cláudio Furquim e Domingos Garcia (vereador e procurador), o qual deve ter sido Diogo Domingues Garcia. Trata-se de possível engano de quem publicou o manuscrito. O escrivão era Francisco Sanches de Aguiar. professor de gramática.

No mesmo dia 3 de março de 1661 Salvador Correia de Sá e Benevides, amicíssimo dos Fernandes, nomeou juízes Balthazar e seu genro André de Zunega, vereadores Claúdio Furquim e Pascoal Leite Pais e procurador Domingos Garcia. [Página 351]

Não se conhecem atas dêsse tempo. Sabe-se que o Fundador construiu a casa da Câmara e Cadeia, em frente da qual pôs o pelourinho, na esquina das atuais ruas de São Bento e Barão do Rio Branco, e pelo menos localizou e deixou bem adiantada a matriz. Nessa qualidade e como juiz presidente, sómente êle podia fazer armar a sua querida vila. Tanto a face da Câmara para a atual rua Barão do Rio Branco, como a fachada da matriz formam perpendiculares com a de São Bento, olhando para leste nordeste, não inteiramente a leste ou nascente para seguirem a-direção longitudinal da lombada. São de 1661 a rua São Bento obtida com uma reta desde a igreja até a Câmara, então localizada, e a rua Barão do Rio Branco e a praça da matriz com a rua Dr. Braguinha até a primeira esquina. [Página 352]

"Salvador Correia, a quem se deve a oficialização dos esforços anteriores, tem retrato verdadeiro, mas não se pode reduzir a um esquema único o motivo da fundação de Sorocaba.
1. Não nasceu a atual cidade da mineração, que tinha acabado em nada.
2. Não nasceu da pecuária e lavoura de mantimentos em si, que eram pequenas e nunca foram grandes.
3. Não nasceu da feira, mas deu origem à feira de animais ou pecuária transportada.
4. Não nasceu da ponte, por uma parada obrigatória de viajantes ao transpor o rio, porque morava pouca gente além do mesmo.
5. Não veio do rio como caminho andante, navegação fluvial, inexistente antes de 1654.
6. Nem procedeu do desejo dos sertanistas de abandonarem as terras velhas para abrirem fazenda de lavoura na mata virgem.

Todos esses motivos influíram, alguns com sugestões para o futuro, como o caminho, a ponte e a pecuária."
[Página 353]



2° fonte: “Baltazar Fernandes: Culpado ou Inocente?”. Sérgio Coelho de Oliveira, jornalista e historiador
O processo retorna à mãos do governador, que dá o despacho final em 3 de março de 1661:

"Vista a justificação feita pelo Ouvidor desta Capitania com alçada, Antonio Lopes de Medeiros, e a bem do dito Foral dos Donatários, e haver o meu antecessor D. Francisco de Sousa levantado pelourinho no dito distrito e ao presente a querem mudar dentro do mesmo termo. Mando se lhes faça provisão na forma que se pede. São Paulo, 3 de março de 1661".



3° fonte: Biografia de Salvador Correia de Sá e Benevides, consultada em Wikipedia
Salvador retrucou de Santos, expedindo um bando que suspendia do exercício dos cargos o Ouvidor Antônio Lopes de Medeiros e o juiz ordinário D. Simão de Toledo Piza. Só em 3 de março de 1661 os paulistas irão convidá-lo a voltar. Houve bando de Salvador, de Santos, em 1º de janeiro de 1661, perdoando aos que se tinham comprometido nas hostilidades contra ele cometidas).






Carta avisando que Salvador Correia de Sá teria ido a Paranaguá
08/04/1661
1 fontes

1° fonte: As Minas Imaginárias O maravilhoso geográfico nas representações sobre o sertão da América Portuguesa – séculos XVI a XIX, 2009. Marcelo Motta Delvaux
Em 1654, outra carta do provedor da fazenda, Pedro de Sousa Pereira, descreve a descoberta manifestada pelo castelhano Bartholomeu de Toralles, “num serro próximo da vila de Nossa Senhora do Rosário de Parnagua”.

Apesar das numerosas notícias sobre os novos descobrimentos, não surgiam amostras significativas da prata que pudessem comprovar a realidade da riqueza a que todos ansiavam, o que não era suficiente para que as esperanças se desvanecessem. Novas expedições eram, então, organizadas, contando algumas vezes com a presença dos próprios governantes nas lavras para averiguação doestado em que as explorações se encontravam, tamanho o interesse pelo andamento das mesmas. É o que fez, em 1660, o governador do Rio de Janeiro, Salvador Correia de Sá,que partiu para Paranaguá deixando o governo da capitania a cargo de Tomé Correia de Alvarenga. Salvador Correia também havia enviado seu filho, João Correia de Sá, “ao descubrimento da Cerra das esmeraldas”, tendo o mesmo chegado a uma certa “Serra do [As Minas Imaginárias O maravilhoso geográfico nas representações sobre o sertão da América Portuguesa – séculos XVI a XIX, 2009. Páginas 155]








Balthazar Carrasco obtém sesmaria
29/06/1661
1 fontes

1° fonte: Genealogia Tropeira - Vol 1
POVOADORES DE CURITIBA (Casa Romário Martins)

Boletim Informativo da Casa Romário Martins V.21 N.105 Junho/95 - De Eleodoro Ébano Pereira e dos vereadores de Paranaguá, ao Governador Antonio Galvão, tem-se:

Nos campos de Curitiba, sertão desta baía, descobriram outros ribeiros de ouro de lavagem, donde já estive antes e fiz experiências haverá doze anos vindo em visitad estas Capitanias por ordem do Governador Salvador Corrêa de Sá e Benevides de que levei amostras...

O ouro encontrado no sertão da baia de Paranaguá, ou seja, no planalto curitibano, atraiu mineradores vindos, sobretudo de São Paulo e São Vice$nte, que se estabeleceram em diversos arraiais, um dos quais seria o de Curitiba, e que não seria abandonado com a descoberta das Gerais, povoado já com moradores eletivos e com diversas sesmarias concedidas.

Assim, a de Baltazar Carrasco dos Reis, que participara da bandeira de Antonio Domingues, em 1648, aos campos do Bituruna, concedida por Salvador Corrêa de Sá e Benevides, a 29 de junho de 1661, localizada na paragem de Barigüi, onde acabavam as terras de Matheus Leme. Este receberia sua sesmaria, a 1º de setembro de 1668, concedida pelo Capitão Mor Gabriel de Lara. Também foram de 1668, as sesmarias concedidas a Domingos Rodrigues da Cunha, a João de Carvalho Pinto e a Luiz de Góes.

Gabriel de Lara, estando “nesta Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais”, atendeu a requerimento de seus moradores, mandando levantar pelourinho, a 4 de novembro de 1668, em nome do Donatário, Marques de Cascais. Este ato foi procedido com “todas as solenidades necessárias, em paragem e lugar decente nesta praça”. Além do Capitão-Mor, foram signatários da Ata do Levantamento do Pelourinho, dezessete moradores curitibanos:

1. Amaro Pereira. Sem identificação até o momento. 2. André Fernandes dos Reis. Filho mais velho de Baltazar Carrasco dos Reis e de Isabel Antunes. Casado com Maria Rodrigues. 3. Ângelo Nunes Camacho. Sem identificação até o momento. 4. Antonio Martins Leme. Escrivão da Ata do Levantamento do Pelourinho. Filho de Matheus Martins Leme e de sua mulher Antonia de Góes. Foi casado com (...) [Página 16 dol pdf]







Documento
31/12/1661




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