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Foi feita a justificação judicial dos limites da Vila de Santa Anna com a Vila d
1 fontes
25 de outubro de 1665, domingo
 Fontes (1)

1° fonte: 01/01/1988
Cadernos da divisão do arquivo histórico e pedagógico municipal Nº 2, 1988. Prof. Dr. Armando Sérgio da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Mogi das Cruzes
Foi feita a justificação judicial dos limites da Vila de Santa Anna com a Vila de São Paulo pela "yembiaçava". A divisa "empatou" no chamado "Morro do Gy", nas rossas de "Francisco Cubas", irmão de Bras Cubas e, para a fixação dos rumos, observou-se o costume de assinalá-las com cruzes. Certifica-o techo desta justificação:

"(...) onde se pos uma cruz em um pau diz "repatição do limite de Mogy com a vila de São Paulo"; (...) um pau seco de carvalho que está em pé aonde se por uma cruz; (...) saiu a estrada real aonde se por uma cruz ao pau de Ibitinga (...); saiu a estrada Real de Goyaó aonde se pos uma cruz ao lado do caminho (...)"






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