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“sem incluir no distrito de Serro Sebarabuçu as ditas quarentas léguas”
1 fontes
3 de setembro de 1672, sábado
 Fontes (1)

1° fonte: 01/01/1957
“Notas sobre a evolução da morada paulista”. Luiz Saya (1911-1975)
Em três de Setembro do dito ano de setenta e dois, representou por sua petição aos Oficiais da Câmara o Paulista Manoel Paes de Linhares dizendo que pela notícia, que tivera da Carta de aviso do Secretário do Estado, e pelas que tinha do Sertão, se animava a entrar para ele a procurar descobrimento de Minas sem reparar na sua crescida idade, e sobra de achaque, facilitando-lhe contrastes inconvenientes o amor, que tinha ao seu Príncipe, e Soberano Senhor, e à Pátria, e que não podia conseguir o seu intento sem auxílio deles Camaristas, aos quais pedia lhe concedessem os homiziados, que fossem capazes de o acompanhar, não tendo partes e que quarenta léguas em quadra do distrito onde descobrisse prata, sem espaço ou ouro não se extrairia Gentio algum, por serem necessários para o serviço das mesmas Minas, sem incluir no distrito de Serro Sabarabuçu as ditas quarenta léguas; e os Oficiais da Câmara tomaram sobre a matéria um assento em o primeiro de Outubro de mil seiscentos e setenta e dois, no qual resolveram, que o Juiz Ordinário e Presidente Pascoal Rodrigues da Costa, concedeu aos homiziados, que fossem capazes para esta empresa.” 43[Páginas 25 e 26 do pdf]






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