1° fonte: “Hospícios da Terra Santa no Brasil”, de Clarisse Martins Villela
Em 1676, já ciente de que suas remessas eram omitidas, o Comissário da Terra Santa em Portugal no período de 1664 a 1699, frei Antônio de Santo Agostinho, encaminhou recurso ao Tribunal da Mesa da Consciência em Roma. O portador da queixa foi Gaspar de Abreu e Freitas, Desembargador e Conselheiro do Rei Dom Pedro II. Nessa ocasião, apresentou frei Antônio ao então Príncipe Regente, dentre outros argumentos em defesa de que os próprios frades portugueses conduzissem as esmolas arrecadas até Jerusalém, o seguinte:
Senhor – Sendo o Santo Sepulcro de Jerusalém tão venerado por todos os tempos dos Príncipes Cathólicos, e concorrendo de todos os Reynos da Christandade grandes esmolas para a sustentação dos Religiosos, e Peregrinos, que ali assistem, e para o seu ornato; e não sendo menos piedoso, e caritativo este Reyno, do qual, e de suas Conquistas se tirão de esmola grandes sommas para o dito effeito; nunca estas para a sua conducção tiverão caminho direito, nem se acha nos livros daquella Santa Casa lançada em Receita esmola alguma em dinheiro, ou em pessas, que de Portugal se mandasse em hum século inteiro, senão depois que eu me queixey ao Geral da religião de São Francisco, e o escrevi a Vossa Alteza; e fiz hir Fr. Francisco de Negreiros a Terra Santa a tomar contas; do qual nesta monção se espera a relação, e resposta feita na India. (Santo Antônio, 1741, parte 1, liv. 7, p. 427, § 148)