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RASUL
Carta de lei do príncipe regente, depois rei dom Pedro II, abolindo a escravidão dos índios 01/04/1680 2 fontes 1° fonte: Os Avá Guarani no este do Paraná. (Re)Existência em Tekoha Guasu Guavira. Coordenação científica: Carlos Frederico Marés de Souza Filho. Organização: Danielle de Ouro Mamed, Manuel Munhoz Caleiro e Raul Cezar Bergold
2° fonte: Descobertas do passado. Fonte: revistapesquisa.fapesp.br Em relação à escravidão indígena, Bacellar, da USP, observa que embora ela tenha sido teoricamente abolida no Brasil em 1680, a documentação histórica comprova que continuou sendo praticada disfarçadamente. “As listas mostram as pessoas de cada domicílio que eram administradas pelo mesmo senhor, o que era um eufemismo para designar a escravidão. A partir da lista de habitantes de 1765, já não se encontram muitos indígenas descritos como administrados. Porém eles passaram a ser incluídos nos domicílios sob a descrição de pardos, que também era categoria adotada para se referir aos mestiços afrodescendentes”, destaca Bacellar, ao citar resultado de pesquisa em desenvolvimento desde 2014.
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