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1695
Caucaya de Itupararanga
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Em 7 de abril de 1706, confirmada a D. Antônia Pinheiro Raposo, filha de Antonio
3 fontes
7 de abril de 1706, quarta-feira
 Fontes (3)



2° fonte: 01/01/1911
Publicações do Arquivo Público Nacional. XI. Governadores do Rio de Janeiro
Em 7 de abril de 1706, confirmada a D. Antônia Pinheiro Raposo, filha de Antonio Raposo Tavares, e D. Lucrécia Leme Borges, moradora na vila de São Paulo; no caminho de Cahancaya, perto dos rios Nhadiphayba e Nharibobon Sorrocava.



3° fonte: 01/01/2009
“Faço saber aos que esta minha carta de sesmaria vierem...”: estudo sobre a distribuição temporal da concessão de terras rurais na Capitania de São Paulo, 1568-1822, 2009. Nelson Nozoe
Na série dos Documentos Interessantes consta uma ordem geral, que manda d´ora em diante se declare nas sesmarias de terras que os capitães-mores concedem serão obrigados a pedir confirmação real, em prazo determinado segundo a distância do reino, para evitar danos que podem resultar da repartição desigual.

Consoante vários autores, a obrigação foi instituída, no tocante às sesmarias, por meio da carta régia de 23 de novembro de 1698. Todavia, somente doze anos depois encontramos em na amostra trabalhada o primeiro documento de doação com tal exigência.

Antes daquele ano, foi localizada uma única carta, datada de 7 de abril de 1706, na qual o governador do Rio de Janeiro, D. Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro, confirmou, a pedido de D. Antonia Pinheiro Raposo, uma doação feita havia mais de setenta anos, pelo capitão-mor da Capitania de São Vicente, Antonio de Aguiar Barriga, ao marechal de campo Antonio Raposo Tavares, que recebera uma costa de terras que estão hindo para o certão pelo caminho de Cahancaya de um rio chamado Nhadipahyba [...], onde estabelecera uma fazenda com lavouras.

Tudo indica ter sido uma confirmação indevida, posto que se tratava de uma atribuição real. O signatário refere-se ao documento de confirmação como uma carta de sesmaria, embora nela não tenha feito incluir a cláusula de confirmação. Esta carta foi excluída da análise feita no presente tópico. [Faço saber aos que esta minha carta de sesmaria vierem ...: estudo sobre a distribuição temporal da concessão de terras rurais na Capitania de São Paulo, 1568-1822. Nelson Nozoe. Página 11]






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