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Francisco Tosi, com base nessa experiência, recebeu licença para explorar, por dez anos, um "Caminho Novo" a ser aberta de São Paulo às minas de Cuiabá 06/12/1750 2 fontes 1° fonte: Anais da Província de Goiás. José Martins Pereira de Alencastre Com base nessa experiência, recebeu licença para explorar, por dez anos, um "Caminho Novo" a ser aberta de São Paulo às minas de Cuiabá: "Francisco Tossi Colombina e outros propuseram abrir por esse tempo uma estrada de carros de São Paulo para Cuiabá, passando pela Capital de Goiás, e requereram a concessão do privilégio do seu rendimento por espaço de dez anos, e uma sesmaria de três em três léguas em toda a extensão da projetada via de comunicação. Foi esta pretensão deferida por provisão de 6 de dezembro de 1750 (…). O privilégio caducou, por nunca terem os empresários podido organizar a companhia que se devia encarregar desses trabalhos." [Página 124]
2° fonte: Francesco Tosi Colombina, pt.wikipedia.org. Consultado em 23.11.2022 Na América Portuguesa, por volta de 1734, dirigiu a expedição que descobriu o rio Tibagi. Posteriormente, em 1749, acompanhou o quarto Ouvidor da Capitania de Goiás, Agostinho Luís Ribeiro Vieira, em sua viagem que partiu do interior de São Paulo até Vila Boa de Goiás. A partir dali, em lombo de mula, percorreu a região até Natividade, levantando a "Carta da Capitania de Goiás e Mato Grosso", remetida ao Governador e Capitão-general da capitania de Goiás, D. Marcos José de Noronha e Brito, conde dos Arcos, futuro vice-rei do Estado do Brasil.
Com base nessa experiência, recebeu licença para explorar, por dez anos, um "Caminho Novo" a ser aberta de São Paulo às minas de Cuiabá:
"Francisco Tossi Colombina e outros propuseram abrir por esse tempo uma estrada de carros de São Paulo para Cuiabá, passando pela Capital de Goiás, e requereram a concessão do privilégio do seu rendimento por espaço de dez anos, e uma sesmaria de três em três léguas em toda a extensão da projetada via de comunicação. Foi esta pretensão deferida por provisão de 06.12.1750 (…). O privilégio caducou, por nunca terem os empresários podido organizar a companhia que se devia encarregar desses trabalhos." (ALENCASTRE, 1863:124).
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