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1866
Rio Amazonas
1867
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Ficam abertas à navegação estrangeira, o rio Amazonas até a fronteira peruana, o Tocantins até Cametá, o Tapajós até Santarém, o rio Negro até Manaus, o Madeira até Borba, e o São Francisco até Penedo
07/09/1867
1 fontes

1° fonte: Efemérides Brasileiras, José Maria da Silva Paranhos Jr. (1845-1912)
Ficam abertas, desde este dia, à navegação estrangeira, o rio Amazonas até a fronteira peruana, o Tocantins até Cametá, o Tapajós até Santarém, o rio Negro até Manaus, o Madeira até Borba, e o São Francisco até Penedo. O decreto imperial de 7 de dezembro de 1866, que adotou esta sábia providência, foi referendado pelo conselheiro Manuel Pinto de Sousa Dantas, ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas no gabinete de 3 de agosto de 1866, presidido por Zacarias de Góis e Vasconcelos (ver 7 de dezembro de 1866).






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