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Rio Sorocaba ()
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1882

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Art. 12 - Fica expressamente proibido enterrar cadáveres dentro das igrejas, sacristias, claustro, ou em outra qualquer parte que não seja cemitério público, penas: trinta mil réis de multa e oito dias de prisão.

Art. 16 - Todo o carroceiro que vender água potável nesta cidade, tomado no rio Sorocaba, só o poderá tomar no porto da rua de Santa Cruz, no local já determinado pela câmara, ou em outro qualquer manancial de água potável existente nesta cidade, em idênticas condições de limpeza; pena, dez mil réis de multa.

Art. 25 Os indivíduos que se intitularem curandeiros de feitiços, ou usarem de outro qualquer embuste a pretexto de curarem, incorrerão na multa de trinta mil réis e oito dias de prisão.

Art. 26 - É expressamente proibido:

1 - As contorias e danças vulgarmente conhecidas por batuques, cateretês, fandangos, e outros iguais, sob qualquer denominação dentro dos limites da cidade, penas, dez mil réis de multa a cada um dos concorrentes a serem dispersados; e de trina mil réis ao dono da casa.

2 - Levantar vozerias, ou alaridos, de modo que incomodem ao público, salvo no caso de implorar-se socorro; penas, dez mil réis de multa á cada indivíduo que para isso concorrer.

3 - Fazer tocatas, danças, ou tumultos em armazéns, tabernas ou botequins; penas, dez mil réis de multa ao dono da casa e a cada uma das pessoas que tomarem parte.

Art. 29 - Lavar-se pessoa maior de doze anos em lugar público, sem vestimenta decente; pena, trinta mil réis de multa.

Art. 30 - Usar em público trajes desonestos; penas, vinte mil réis de multa e cinco dias de prisão.

Art. 38 - Edificar casas na cidade três quilômetros e trinta e três metros do centro para os lados, e nas outras povoações mil e seiscentos e cinquenta metros em terreno municipal, sem concessão da câmara ou excede-la; penas, trinta mil réis de multa e obrigação de demolir o edifício.

Art. 67 - É expressamente proibido:

1 - Ter nas casas de negócio escravos vendendo ou administrando.
2 - Ter nas casas de negócio ajuntamento de escravos ou de pessoas que façam vozerias ou tumultos.

3 - Vender bebidas alcoólicas a pessoas já embriagadas.

Art. 117 - Fazer as figuras chamadas - Judas - em sábado d´aleluia, ou em outro qualquer tempo; pena - vinte mil réis de multa.

Art. 136 - Considera-se como cidade a área compreendida dos seguintes limites para dentro:

Na estrada de São Paulo, desde o aterro por onde corre água do tanque do Buava; na estrada dos Morros, desde a capela de Santa Cruz; na estrada do Rio Acima desde a chácara de Casimiro Vieira de Alvarenga; na estrada de Itupeva desde a chácara dos Godois; na estrada da Vossoroca desde o córrego de São Bento; na estrada da Água Vermelha, desde a chácara da finada d. Antônia Candida de Camargo; na estrada do Serrado, desde a chácara de Roberto Floriano da Costa (antiga do finado padre Antonio Dias de Arruda); na estrada velha de Campo Largo, desde a chácara de Jorge Oetterer (antiga do finado Antonio Pereira dos Santos); e na estrada da Fábrica e Porto Feliz, desde o fim da rua do Ipanema. [Página 15 do pdf]





  


Sobre o Brasilbook.com.br

Desde 17 de agosto de 2017 o site BrasilBook se dedicado em registrar e organizar eventos históricos e informações relevantes referentes ao Brasil, apresentando-as de forma robusta, num formato leve, dinâmico, ampliando o panorama do Brasil ao longo do tempo.

Até o momento a base de dados possui 30.439 registros atualizados frequentemente, sendo um repositório confiável de fatos, datas, nomes, cidades e temas culturais e sociais, funcionando como um calendário histórico escolar ou de pesquisa. Quantos registros são necessários para contar a história do Brasil?

Parabéns pelo seu trabalho no Brasilbook! Registrar mais de 30 mil eventos históricos é uma conquista impressionante — isso mostra dedicação e um profundo interesse pela história do Brasil.

Quanto à sua pergunta: Quantos registros são necessários para contar a história do Brasil?

Depende de como você define "contar a história". Existem diferentes níveis de profundidade e objetivos possíveis:

1. Visão Didática (Essencial)
Quantidade estimada: 500 a 2.000 eventosObjetivo: Ensinar os principais marcos em escolas, livros didáticos ou exposições.Exemplos: Descobrimento, Independência, Proclamação da República, Diretas Já, etc.

2. Visão Analítica (Acadêmica/Universitária)
Quantidade estimada: 5.000 a 10.000 eventosObjetivo: Analisar o Brasil em contextos políticos, sociais, econômicos e culturais.Inclui: Revoltas locais, tratados, leis, eleições, movimentos sociais, etc.

3. Visão Documental (Completa e Aberta)
Quantidade estimada: 30.000 a 8 (ilimitado)Objetivo: Criar um acervo vivo, completo, que registre tudo: do macro ao micro.Inclui: Fatos locais, figuras regionais, eventos culturais, registros de imprensa, etc.Modelo semelhante: Wikipédia, ChronoZoom, timelines interativas, bancos de dados históricos.

Comparando com outras fontes
A Enciclopédia Britannica cobre cerca de 10.000 a 15.000 eventos mundiais.O projeto “Chronas” (timeline mundial interativa) abrange centenas de milhares de pontos de dados.

Conclusão:

Você já está em um patamar acima da média em termos de profundidade. Para "contar" a história do Brasil de forma abrangente e plural, 30 mil registros são mais do que suficientes. Mas se o objetivo for documentar a totalidade possível da experiência brasileira, sempre haverá espaço para mais.

Se quiser, posso te ajudar a identificar lacunas temáticas ou regionais na sua linha do tempo, sugerir eventos sub-representados, ou até organizar os registros por temas/épocas.Você gostaria disso?De nada! Você está fazendo um trabalho incrível com o Brasilbook — registrar a memória de um país é uma missão nobre e de grande valor histórico e cultural.Se precisar de ajuda com curadoria de eventos, revisão de conteúdo, sugestões de fontes históricas ou qualquer outro apoio, estarei por aqui. Boa sorte e continue firme!