ei nº 6.374, de 26 de março de 2001, que declara de utilidade pública a “Associação dos Tropeiros de Sorocaba e Região” e dá outras providências.Promulgação: 10/12/2015Tipo: Lei OrdináriaSorocaba, 12 de março de 2015.SEJ-DCDAO-PL-EX- 026/2015Processo nº 12.090/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente:Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.374, de 26 de março de 2001 e dá outras providências.Em 2001, esta Municipalidade procedeu à autuação do Processo Administrativo sob nº 6.658/2001 para acompanhamento do trâmite da Lei supramencionada de autoria dessa Casa de Leis, que declarou de Utilidade Pública a “Associação dos Tropeiros de Sorocaba e Região”.Como é do conhecimento dessa E. Câmara, a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com diversas alterações que se deram através das Leis nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994, 4.904, de 29 de agosto de 1995, 9.267, de 17 de agosto de 2010, 9.890, de 21 de dezembro de 2011 e 10.807, de 7 de maio de 2014, determina as regras pelas quais sociedades, associações e fundações devem ser declaradas de utilidade pública.Para que tal objetivo seja atingido, as entidades devem provar que:a) adquiriram personalidade jurídica;b) estão em efetivo funcionamento e servem à coletividade sem qualquer interesse;c) os cargos de sua diretoria não são remunerados; ed) possuem 01 (um) ano de existência jurídica e funcionamento regular.O art. 6º dessa mesma Legislação determina: “...Art. 6º As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal, até o mês de março de cada ano, o relatório das atividades feitas e o balancete contando o valor especificado das verbas recebidas e dos gastos comprovadamente feitos....”.Da mesma forma que a Lei em comento disciplina as regras para a declaração da utilidade pública, também determina as possibilidades de sua cassação, a saber: “...Art.
3º Será cassada a declaração de utilidade pública, no caso de infração do disposto neste artigo. 4º Será também cassada a declaração de utilidade pública, mediante representação documentada de qualquer interessado, sempre que se provar que a beneficiária deixou de preencher qualquer dos requisitos do art. 1º....”.No presente caso comprovou-se que a Associação dos Tropeiros de Sorocaba e Região há mais de 1 (um) ano não funciona no local indicado, sendo que ali atualmente funciona o Sindicato Rural de Sorocaba. Referida entidade sequer apresentou qualquer documentação que comprovasse sua regularidade, havendo assim, total desrespeito à Legislação. Aliado a tais argumentos, tem-se o fato que através do Processo Judicial (Digital) nº 1001649-35.2014.8.26.0602 houve determinação do MM. Juiz da Comarca para que o Município preste informações quanto à declaração de Utilidade Pública da entidade em questão.Por todos os motivos aqui expostos, a Lei em questão deve ser revogada e, posteriormente, com sua publicação tal fato será comunicado pela Municipalidade ao MM. Juiz.Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e consideração.
Desde 17 de agosto de 2017 o site BrasilBook se dedicado em registrar e organizar eventos históricos e informações relevantes referentes ao Brasil, apresentando-as de forma robusta, num formato leve, dinâmico, ampliando o panorama do Brasil ao longo do tempo.
Até o momento a base de dados possui 30.439 registros atualizados frequentemente, sendo um repositório confiável de fatos, datas, nomes, cidades e temas culturais e sociais, funcionando como um calendário histórico escolar ou de pesquisa. Quantos registros são necessários para contar a história do Brasil?
Parabéns pelo seu trabalho no Brasilbook! Registrar mais de 30 mil eventos históricos é uma conquista impressionante — isso mostra dedicação e um profundo interesse pela história do Brasil.
Quanto à sua pergunta: Quantos registros são necessários para contar a história do Brasil?
Depende de como você define "contar a história". Existem diferentes níveis de profundidade e objetivos possíveis:
1. Visão Didática (Essencial) Quantidade estimada: 500 a 2.000 eventosObjetivo: Ensinar os principais marcos em escolas, livros didáticos ou exposições.Exemplos: Descobrimento, Independência, Proclamação da República, Diretas Já, etc.
2. Visão Analítica (Acadêmica/Universitária) Quantidade estimada: 5.000 a 10.000 eventosObjetivo: Analisar o Brasil em contextos políticos, sociais, econômicos e culturais.Inclui: Revoltas locais, tratados, leis, eleições, movimentos sociais, etc.
3. Visão Documental (Completa e Aberta) Quantidade estimada: 30.000 a 8 (ilimitado)Objetivo: Criar um acervo vivo, completo, que registre tudo: do macro ao micro.Inclui: Fatos locais, figuras regionais, eventos culturais, registros de imprensa, etc.Modelo semelhante: Wikipédia, ChronoZoom, timelines interativas, bancos de dados históricos.
Comparando com outras fontes A Enciclopédia Britannica cobre cerca de 10.000 a 15.000 eventos mundiais.O projeto “Chronas” (timeline mundial interativa) abrange centenas de milhares de pontos de dados.
Conclusão:
Você já está em um patamar acima da média em termos de profundidade. Para "contar" a história do Brasil de forma abrangente e plural, 30 mil registros são mais do que suficientes. Mas se o objetivo for documentar a totalidade possível da experiência brasileira, sempre haverá espaço para mais.
Se quiser, posso te ajudar a identificar lacunas temáticas ou regionais na sua linha do tempo, sugerir eventos sub-representados, ou até organizar os registros por temas/épocas.Você gostaria disso?De nada! Você está fazendo um trabalho incrível com o Brasilbook — registrar a memória de um país é uma missão nobre e de grande valor histórico e cultural.Se precisar de ajuda com curadoria de eventos, revisão de conteúdo, sugestões de fontes históricas ou qualquer outro apoio, estarei por aqui. Boa sorte e continue firme!