INXBXHGDF
AMOR! COLOR! COLOR!
2012 Atualizado em 30/10/2025 06:16:21 “Um Caso de Apropriação de Fontes Textuais: Memória Histórica da Capitania de São Paulo, de Manuel Cardoso de Abreu, 1796”. Versão Corrigida
• 1°. A esquadrilha portuguesa de Martim Afonso de Sousa partiu de Lisboa • 2°. Por carta passada em São Vicente, Antônio de Oliveira, representante do donatário, regularizou a posse da terra • 3°. Terras (...) concedeu a André Botelho aos 2. de Junho de 1541, declarando, que partiriaõ pela regueira, que alli faz o outeiro, que, diziaõ, ser de Braz Cubas, (este oiteiro de Braz Cubas he o de Monserrate) segundo consta da carta, que ainda se conserva no livro dos Registos da Provedoria; (n) porem as Escripturas mais antigas, que apparecem, todas fazem mensaõ destas mesmas terras contiguas á regueira da carta, e fronteiras á Nossa Senhora da Graça, como pertencentes ao Mestre Bartholomeo. • 4°. Bartholomeu Gonçalves primeiro se chamava Domingos Gonçalves O dito Mestre Bartholomeo, que na sua petiçaõ, e muitos titulos, se acha com o nome de Bartholomeo Gonçalves, primeiro se chamava Domingos Gonçalves, segundo declarou Gonçallo Gonçalves em huã Escriptura, Lavrada na Villa do Porto de Santos aos 6. de Dezembro de.... (a era esta rota) pelo Taballiaõ Vasco Pires da Mota existe huã copia autentica desta Escriptura no Archivo do Carmo da Villa de Santos Masso 22. numero 25., e nella vem as palavras seguintes: == Appareceo o ditto Gonçallo Gonçalves Sapateiro, e por elle foi dito, que elle possuia hum pedaço de terra, e parte, e quinhaõ, que cabe a Affonso Sardinha Tanoeiro, marido de Maria Gonçalves, filha de Domingos Gonçalves, que Deoz haja, por nome Mestre Bartholomeo, e tal se nomeava, e chamava, que aqui foi morador etcoetera == O proprio nome de Domingos Gonçalves dá ao Mestre Bartholomeo seo genro Antonio de Saavedra, cazado com sua filha Beatriz Gonçalvez, vendendo as terras fronteiras a Nossa Senhora da Graça a Alvaro Fernandez, por Escriptura, que em Santos lavrou o Taballiaõ Antonio de Siqueira aos 2 de Janeiro de 1580. Escriptura lavrada a 2 de Ianeiro de 1580, na Villa de Santos, a qual ainda se conservano fragmento de hum Livro do Cartorio, onde neste anno de 1786 escreve o Ajudante Jozê Pedrozo Carneiro, Taballiaõ da Villa de Santos: eu alli copiei: Por se ignorarem estas noticias, naõ se percebem muitas Escripturas, cuja intelligencia he necessaria, para os Ministros julgarem com acerto as demandas, que tem por objecto as terras do Suburbio da Villa de Santos. [Páginas 245, 246, 247 e 248] • 5°. Sentença Bahia, e de Novembro 8. de 1623. 73. Com a Sentença, e provisões do Conde de Monsanto, recorreu Alvaro Luiz do Valle ao Governador geral, pedindo, que mandasse cumpri-las, e Diogo de Mendonça Furtado ordenou, o que consta da sua provisão: Diogo de Mendonça Furtado do Concelho de Sua Magestade, Comendador, e Alcaide mór da Villa do Cazal, Governador, e Capitão geral do Estado do Brazil etcoetera. Faço saber, que havendo respeito, ao que da petição atrás escripta diz o Conde de Monsanto por seo Procurador Alvaro Luiz do Valle, e visto estar mandado em Relação, que se demarquem as terras, que nas Capitanias do Sul pertencem a elle, e á Condessa de Vimieiro, e que das Villas, que a cada hum ficarem, se tome logo posse, hei por bem, e mando aos Officiaes da Camara, e os das Villas, e Lugares, que pela dita demarcação pertencerem ao dito Conde por virtude da sua Doação, e da Sentença, que o dito seo Procurador lhes prezentar, e Certidão com o teor dos Autos do Provedor da Fazenda de Sua Magestade da Capitania de São Vicente, a quem a dita demarcação está cõmettida, lhe dem logo posse dellas, sem a isso porem, ou admitirem duvida, ou embargo algum, e hajaõ, e conheçaõ ao dito Conde por Capitão mór, e Governador das terras, Villas, e Lugares, que assim ficarem dentro da dita demarcação, e cumpraõ, e guardem as provisões, que delle dito Conde lhes forem prezentadas, e dem a posse ás pessoas por elle providas, e que João de Moura, ou outra qualquer pessoa nomeada pela Condessa de Vimieiro, não uze, nem possa uzar de jurisdição alguã naquellas terras, Villas, e Lugares, que conforme a demarcação, que se fizer, pertencem ao dito Conde, e que o Ouvidor, que o Conde prezentar, mande as informações necessárias para as Minas, e o que convier ao serviço de Sua Magestade para beneficio della; o que tudo assim declarado se cumprirá inteiramente sem duvida, ou embargo algum, sob pena de mandar proceder contra os que o contrario fizerem, com todo o rigor. Dada na Bahia sob meu signal, e sello de minhas armas. Alberto de Abreu a fez a 13 de Novembro de 1623. Diogo de Mendonça Furtado. [Páginas 283 e 284] • 6°. Documento • 7°. Abaixo-assinado • 8°. Criada a Capitania de Itanhaém • 9°. Em Carta Régia de 11 de Janeiro de 1692, seria confirmada pelo El-Rei D. João V, a doação da Capitania de Santo Amaro ao Marquês de Cascaes (Conde de Monsanto) • 10°. Assina-se a respectiva Escritura de Compra e Venda • 11°. “Memória Histórica da Capitania de São Paulo e todos os seus memoráveis sucessos desde o ano de 1531 até o presente de 1796”, Manuel Cardoso de Abreu (1750-1804) • 12°. Documento
Sobre o Brasilbook.com.br |