PORTAL DE LEGISLAÇÃODecreto nº 162 de 10/05/1842 / IB - Império do Brasil(D.O.U. 10/05/1842)Declara quaes os Termos da Provincia de S. Paulo que devem ser reunidos á outros, debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal e de Orphãos, e quaes não, e marca ordenado aos respectivos Juizes.
DECRETO N. 162 - de 10 de Maio de 1842
Declara quaes os Termos da Provincia de S. Paulo que devem ser reunidos á outros, debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal e de Orphãos, e quaes não, e marca ordenado aos respectivos Juizes.Hei por bem, para a execução da Lei numero duzentos sessenta e um, de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:Art. 1º Ficão reunidos debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal e de Orphãos na Provincia de S. Paulo, o Termo de Arêas com o de Queluz; e o de Lorena com o de Silveiras, na primeira Comarca: o de Jacarehy com o de S. José; o de Mogy das Cruzes com o de Santa Isabel; o da Capital com o de Santo Amaro (emquanto houver Juiz do Civel), na segunda: o da Villa da Constituição com o da Limeira, na terceira: o de Paranaguá com o da Guaratuba, na quinta: o de Iguape com o de Xiririca; o de Santos com o de S. Vicente; o de S. Sebastião com o de Villa Bella, na sexta: e o de Mogymirim com o da Casa Branca, na setima.
Art. 2º Os Termos de Guaratinguetá, Pindamonhangaba, Taubaté, Atibaia, Bragança, Campinas, Itú, Sorocaba, Itapetininga, Castro, Coritiba, Ubatuba, e da Franca do Imperador terão cada um um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.
Art. 3º Os Juizes desses Termos venceráõ o ordenado, que lhes fica marcado na tabella junta ao presente Decreto, assignada por Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça.Art. 4º Os outros Termos da referida Provincia não mencionados nos artigos antecedentes, ficaráõ emquanto, sobre informações do Presidente da Provincia, Eu não Resolver o contrario, debaixo da jurisdicção dos Juizes Municipaes substitutos, de que trata o artigo dezanove da Lei numero duzentos sessenta e um, de tres de Dezembro do anno proximo passado, os quaes accumularáõ as funcções de Juizes dos Orphãos.Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Maio de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.Paulino José Soares de Sousa.Tabella dos ordenados que devem vencer os Juizes Municipaes e de Orphãos dos Termos da Provincia de S. Paulo, a que se refere o Decreto da data destaPrimeira ComarcaArêas e Queluz 300$000Lorena e Silveiras 300$000Guaratinguetá 300$000Pindamonhangaba 300$000Taubaté 300$000Segunda ComarcaJacarehy e S. José 250$000Mogy das Cruzes e Santa Isabel 250$000Capital e Santo Amaro, emquanto houver Juiz do Civel 300$000Atibaia 250$000Bragança 250$000Terceira ComarcaCampinas 300$000Constituição e Limeira 250$000Quarta ComarcaItú 300$000Sorocaba 300$000Itapetininga 250$000Quinta ComarcaCastro 250$000Coritiba 300$000Paranaguá e Guaratuba 300$000Sexta ComarcaIguape e Xiririca 300$000Santos e S. Vicente 350$000S. Sebastião e Villa Bella 250$000Ubatuba 300$000Setima ComarcaMogymirim e Casa Branca 300$000Franca do Imperador 250$000Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1842.Paulino José Soares de Sousa.
[20533] História da Revolução Liberal de 1842, José Antônio Marinho 01/11/2015
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