O juiz mandou que se "passasse mandato contra o dito Clemente Álvares e o dito Damião Simões, por serem homens relapsos que tiveram em seu poder o inventário do defunto Damião Simões e o testamento do defunto Martim Rodrigues, sem os quererem entregar depois da morte até agora, e assim uma cousa como outra entregaram por justiça que de outra maneira não quiseram"