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Decreto de D. Francisco de Alfaro, Visitador das províncias do Paraguai, Rio da Prata e Tucumán. Proíbe que se façam “encomiendas” com os índios do Paraná, Tibagiba e Guaíra, que os Jesuítas estão convertendo
20 de outubro de 1611, quinta-feira
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DATA:20/10/1611
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Data: 01/01/2005
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Criado por Adriano César Koboyama