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Genealogia Paranaense, volume 4°, de Francisco Negrão
1929, terça-feira
   
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das adas das vereanças das Camaras Municipaes das antigas Villas componentes das Capitanias de S. Vicente eS. Amaro, que a passagem de Eliodoro d´Ebano, em suamissão de inspecção das minas dos mares do Sul, occorreu em 1649.

Alem das provas dessa verdade, já por nós apontadas com a transcripção do seu officio apresentado ao Capitãomór Gabriel de Lara e datado de 4 de Março de 1649, ha as referencias feitas a sua passagem por Iguape no anno de 1654, pelo que alguns historiadores o dão como fundador da povoação, ao passo que outros remontam esse povoamento a 1567, segundo uns, a 1579 segundo outros, e a 1611 segundo varias outros, no dizer de Azevedo Marques nos seus preciosos "Apontamentos historicos da Provinda de S. Paulo".

Agora ainda vem corroborar essa verdade a publicação official feita pela Prefeitura Municipal de S. Paulo, das atas da Camara da Villa de S. Paulo. No volume V, sahido á luz da publicação em 1915, vêm as adas dos annos de 1640 a 1652; ahi, á pagina 389 se lê uma representação de Bartholomeu Fernandes de Faria, datada de 31 de Outubro de 1649, de que:

-"Avia algumas barretas de ouro que vinhão com a marca de Sua Magestade que fôra posta em Pernaguá a qual marca hera mais diferente da que avia nesta Villa na caza da fundissão que nella está e que pedia ao Juiz evereadores fossem ver as ditas marcas e vistas provessem na materia o que lhe paressese justiça, e tãbem pello dito Cappitam mor foi requerido que pello que convinha ao serviço de sua magestade e ao bem comum dos povos e pelo que resulta ao donatario desta Cappitania o S. or marques de cascaes que avizem a sua magestade o descaminho que na villa de pcrnaguá se fazem em o ouro que nella ha fundindo e fazendo barretas e marcando-o com sello real como consta pellas que se virão e ha noticia vem da dita villa e tãbem avisem o Senhor governador geral e a Duarte Corea Vasqueanes acudão tãbem sobre o dito descaminho fogindo da casa da moeda desta dita villa de que protestavam etc. "

Em vereança de 27 de Novembro de 1649, perante [p. 12]

20GENEALOGIA PAULISTANAAndré Fernandes e Antonio de Varoja e por elles ambos e cada um por si foi dito ao dito juiz que elles na demanda que traziam ante sua mercê estavam concertados um com o outro e se desciam da dita demanda pagando o dito Antonio Varoja as dividas que estavam carregadas no dito capitão André Fernandes neste inventario da defunta Maria de Oliveira que Deus tem tirado oito alqueires de farinha de trigo postos em Santos as quaes pagará o dito capitão André Fernandes como no inventario é obrigado e disse o dito capitão que neste concerto e conformidade dava ao dito Antonio de Varoja por quite e livre da peça que se lhe pedia para o dito ficar inteirado com o dito Antonio de Varoja nas partilhas que tiveram por morte da dita defunta por se lhe tirar ao dito capitão André Fernandes duas peças que estavam nomeadas na verba do testamento da dita defunta por pertencerem a Gabriel de Lara e disse ao dito capitão André Fernandes que em nenhum tempo as tornaria a pedir ao dito Antonio de Varoja cousa alguma por si nem por outrem porquanto estava pago e satisfeito de tudo o que lhe pertencia e elle dito Antonio de Varoja disse que acceitava o dito concerto e se obrigava pelo dito capitão André Fernandes pagar as dividas na conformidade acima declarada o qual disseram um e outro que em nenhum tempo iriam contra este concerto nem por si nem por outrem deste dia para todo sempre e declararam ambos que se dessem as peças conteudas no testamento ao dito Gabriel de Lara sem embargo algum nem contradicção e com estas declarações se assignaram ambos com o dito juiz eu Luiz Iandré Fernandes — Antonio de Varoja — André Fernandes — Manoel da Costa do Pino. Testamento e inventario de Antonia de Oliveira. Saibam quantos este publico instrumento de cedula de testamento virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seiscentos e trinta e dois annos em os vinte e quatro dias do mez de janeiro do dito anno nesta villa de Santa Anna de D. [p. 20]Logo que á Madrid chegou a certeza da morte de D. Francisco de Souza, foi despachado para suceder-lhe, no lugar de Administrador Geral das três Capitanias, do Rio, São Vicente e Espírito Santo - Salvador Correia de Sá, por alvará de 4 de novembro de 1613, com ordenado de 600$000 por ano, que venceria desde o dia que saísse de Lisboa, em virtude do alvará de 27 de dezembro do mesmo ano, passando-se-lhe alvará para averiguação das minas, do teor seguinte:

"Eu El-Rei, faço saber á vos Salvador Corrêa de Sá, fidalgo de minha casa, que por se me representar que, na Capitania de São Vicente ha minas de ouro e outras, que beneficiando-se poderão ser de grande utilidade á minha fazenda e vassalos, encarreguei a D. Francisco de Souza do meu conselho, da averiguação e benefício delas, em que não pôde fazer coisa alguma de consideração, por suceder falecer em breve tempo; e por que pelos ditos respeitos, e outros do meu serviço, convém muito - averiguar-se a verdade e certeza d´elas - confiando de vós pela muita experiência que tendes das coisas d´daquelas partes, e pelas muitas de vossa pessoa, verde e zelo, que tendes do meu serviço, me servireis muito á minha satisfação, hei por bem de vos encarregar da averiguação, deixando em vossa prudência o modo que nisto deveis ter, etc. "

Chegou com efeito, ao Rio de Janeiro, Salvador Correia, e enviou seu filho Martim Correia por Administrador das minas de São Paulo, nomeado por provisão datada no mesmo Rio, de 20 de julho de 1615; nesta administração permaneceu ele até o ano de 1621, em cujo tempo lhe sucedeu seu irmão Gonçalo Correia de Sá, e a este sucedeu em 1624, Manoel João Branco, com o mesmo caráter de Administrador das minas de São Paulo e Superintendente dos índios das aldeias do real padroado, o qual exercendo o seu ministério, concedeu datar minerais aos mineiros de Santa Fé, a Pedro da Silva e Gaspar Sardinha, que lh´as pediram por não terem mais em que trabalhar nas que tinham sido facultadas. [p. 20, 21]

TITULO LARAS 25Termo de requerimento de Gabriel de Lara. Aos vinte e cinco dias do mez de maio do anno presente de mil e seiscentos e vinte e oito annos nesta villa de Santa Anna da Parnaiba nas pousadas de mim tabellião e estando ahi o juiz ordinario desta dita villa João Fernandes appareceu Manoel de Lara (Naturalmente o tabellião Luiz Iannes enganou-se escrevendo Manoel de Lara, quando devia escrever Gabriel de Lara, pois foi este que em audiencia fez as declarações e as assignou) morador na villa de Nossa Senhora das Neves e logo ahi em minha presença requereu ao dito que mandasse sua mercê entregar-lhe as peças que sua irmã Maria de Oliveira em seu testamento declarara que são suas porquanto elle dito Gabriel de Lara os descera do sertão e sua mercê os não podia (. ) em partilhas conforme o regimento dos juizes dos orfãos onde Sua Magestade manda que se não metterão em partilhas senão a fazenda que estiver liquidada e conforme a declaração da testadora requeria a sua mercê o mandasse metter de posse das ditas peças nomeadas e assim mais protestava fazendo elle certo ter dado na mesma conformidade mais peças a sua irmã que as que as dita defunta nomeou em seu testamento de não perder o direito que nellas tinha e o dito juiz mandou que fosse notificado quem tinha as ditas peças que as entregasse ao dito Gabriel de Lara ficando a justiça resguardada ás partes e assim mais mandou lhe fosse tomado seu protesto e o assignaram com o dito juiz eu Luiz Iannes tabellião do publico judicial e notas nesta dita villa o escrivi não faça duvida a entrelinha que diz as eu sobredito o escrevi — João Fernandes — Gabriel de Lara.

Termo de concerto de amigavel composição entre o capitão André Fernandes de Varoja em uma demanda que tiveram.

Em os vinte e nove dias do mez de julho de mil e seiscentos e vinte e oito annos nesta villa de Santanna da Parnaiba nas pousadas de mim tabellião perante o juiz louvado Manoel da Costa do Pino appareceram o capitão [p. 25]André Fernandes e Antonio de Varoja e por elles ambos e cada um por si foi dito ao dito juiz que elles na demanda que traziam ante sua mercê estavam concertados um com o outro e se desciam da dita demanda pagando o dito Antonio Varoja as dividas que estavam carregadas no dito capitão André Fernandes neste inventario da defunta Maria de Oliveira que Deus tem tirado oito alqueires de farinha de trigo postos em Santos as quaes pagará o dito capitão André Fernandes como no inventario é obrigado e disse o dito capitão que neste concerto e conformidade dava ao dito Antonio de Varoja por quite e livre da peça que se lhe pedia para o dito ficar inteirado com o dito Antonio de Varoja nas partilhas que tiveram por morte da dita defunta por se lhe tirar ao dito capitão André Fernandes duas peças que estavam nomeadas na verba do testamento da dita defunta por pertencerem a Gabriel de Lara e disse ao dito capitão André Fernandes que em nenhum tempo as tornaria a pedir ao dito Antonio de Varoja cousa alguma por si nem por outrem porquanto estava pago e satisfeito de tudo o que lhe pertencia e elle dito Antonio de Varoja disse que acceitava o dito concerto e se obrigava pelo dito capitão André Fernandes pagar as dividas na conformidade acima declarada o qual disseram um e outro que em nenhum tempo iriam contra este concerto nem por si nem por outrem deste dia para todo sempre e declararam ambos que se dessem as peças conteudas no testamento ao dito Gabriel de Lara sem embargo algum nem contradicção e com estas declarações se assignaram ambos com o dito juiz eu Luiz Iandré Fernandes tabellião que o escrevi. — Antonio de Varoja — André Fernandes — Manoel da Costa do Pino.

Testamento e Inventário de Antônia de Oliveira

Saibam qu~ntos este publico instrumento de cedula e testamento v1r~m que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus ~hnsto de mil e seiscentos e trinta e dois anos em os 24 de janeiro do dito ano nesta vila de Santa Anna da Parnaiba da Capitania de São Vicente costa do Brasil etc. nas casas da morada do capitão André Fernandes aqui morador adonde eu publico tabellião fui chamado estando ahi doente em cama Antonia de Oliveira mulher do dito capitão André Fernandes de doença que o Senhor Deus lhe deu em seu perfeito juízo e entendimento e logo ahi me foi dito a mim publico tabellião e perante as testemunhas que se acharam presentes que ella dita Antonia de Oliveira estava no estado em que todos a viamas e por não saber a hora que Nosso Senhor fosse servido levai-a da vida presente queria e era contente de mandar fazer esta cedula de testamento para nella declarar o que é necessario e convem para desencargo de sua consciência.

Primeiramente disse que encommendava sua alma a Deus Nosso Senhor que a criou e remiu com seu precioso sangue e que sendo Deus Nosso Senhor servido levai-a da vida presente desta doença de que está doente quer e é contente que seu corpo seja enterrado na igreja de Santa Anna da Parnaiba~· · · · · · · · · · )o padre Gaspar de Brito (. ) estando presentes (. ) o mais deixo em confiança do capitão André Fernandes que fará o que costuma fazer de caridade e amôr de Deus mando se me diga um officio de nove lições com sua missa (. ) sobre minha sepultura.

Mais cinco missas resadas que de tudo se dará a esmola costumada mando que na igreja de Nossa Senhora do Carmo me digam nove missas resadas com a esmola costumada mando que se dê de esmola a uma menina filha de Manoel de Lara meu filho por nome Joana que eu criei o meu vestido e sua mãe va com ella e seus filhos (. ) mando se dê de esmola uma rapariga por nome Luiza a uma filha de Isabel de Paredes minha sobrinha por nome Mariquita moradora em Santos declaro que eu fui tres vezes casada em face de igreja a primeira com Antonio Ch (Chaveiro) um filho que morreu, do segundo (. ) Diogo de Lara do qual tive tres filhos (. ) Manoel de Lara e Maria de Oliveira eGabriel de Lara o capitão André Fernandes do qual ( ) que ora fica na paragem ( ) Francisco Fernandes de Oliveira (. ) são herdeiros (. minha fazenda declaro que tenho feito ( ) filho Francisco Fernandes de Oliveira ( ) mando que nenhum de meus herdeiros va contra isso eassim peço ás justiças de Sua Magestade cumprai:n e mandem cumprir e guardar em tudo esta mmha ultima e derradeira vontade; declaro que possuímos o gentio da terra ( ) de consciencia delles, mais obriga (. ) conforme o costume da terra entre os quaes ha muitos que vieram de suas aldeias e de sua terra livremente sem ninguem ir por elles só vieram pela fama de meu marido o capitão André Fernandes, só pelo bom tratamento que com elles usa nos quaes se não balirão nem aggravarão por serem livres como são e os deixem estar como até agora estiveram e os mais que foram trazidos e descidos( ) os mais herdeiros como a justiça ordenar declaro que as dividas que devemos hoje se hão de pagar as que meu marido o capitão André Fernandes der por um rói declaro que casamos ( ) e a Salvador Soares e Pedro Alvares (. ) partimos com elles do que possuímos como ( ) o que devia e o que lhe demos conAsta ( ) o hei por ?em feito pois tudo fiz pelo amor de Deus ~ obra de c. andade declaro que deixo por meus testamente1ros ao capitão André Fernandes meu companheiro e a meu cunhado e( ) Balthazar Fernandes aos quaes lhe peço (. ~ ·a· ~ad~ ~~ deIIes (. ·. ·. ·. ·. · ). ·~e~~ · Úiho·s · te~ha·~ ~~ tu~o respeito ao capitão André Fernandes como o pae e hei por revo~ados todos e quaesquer outros testamentos q~e tenho fe1t? e. es~e quero que valha e tenha força e v1~or e peço as Justiças de Sua Magestade o façam cumpr. 1r e gu~rdar como nelle se contem (. ) esta é a mmha ultima e derradeira vontade testemunhas que foram presentes o padre Gaspar de Brito que a rogo da dita ~es~doJra ass1gnou por ella e por estar presente ao fazer es e ac?me Nunes e Pedro Nunes e Antonio Nunes todos aqui moradores que assignaram neste meu livro de notas onde fica tomado e eu Manoel de Alvarenga tabellião o escrevi - Assigno pela testadora e por ella mo pedir e eu estar presente e como testemunha o p~dre Gaspar de Brito, Jacome Nune~, Pe~ro. Nunes, A~tomo Nunes, o qual traslado eu tabellião bre1 bem e flelmente sem cousa que duvida faça e _vae na verdade e. m o dia mês e anno atrás escripto e ass1gne1 dos meus s1gnaes pubhcos e raso que taes são. - Manoel de Alvarenga.

Cumpra-se como nelle se contem. - Santa Anna da Parnaiba 11 de março de 1632 annos. - Alberto Lobo. [p. 26, 27, 28,
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Cassius Marcellus Clay Jr.
1942-2016
Cássius Clay é nome de escravo, não o escolhi, não o quero. Sou Muhammad Ali, um nome livre.

Fonte: ERRO!

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Dúvidas, críticas ou sugestões: Adriano César Koboyama