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Folha de São Paulo
STF considera que farra do boi fere Constituição. Por SILVANA DE FREITAS, DA SUCURSAL DE BRASÍLIA. folha.uol.com.br
4 de junho de 1997, quarta-feira

   
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O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou ontem inconstitucional a chamada farra do boi, festa tradicional de Santa Catarina em que as pessoas perseguem e maltratam o animal. Por quatro votos a um, a 2ª turma do STF acolheu recurso extraordinário ajuizado por entidades de proteção aos animais. Para a maioria, a festa viola o inciso 7 do artigo 225 da Constituição.

Com essa decisão, o governo de Santa Catarina fica obrigado a coibir a farra do boi, impedindo, por exemplo, a concentração de pessoas e o transporte do animal com essa finalidade, segundo o ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, que votou contra a farra.

O ministro Maurício Corrêa votou pela indeferimento do recurso contra a farra, por entender que a manifestação cultural não poderia ser proibida. Disse, porém, que as possíveis distorções -atos de crueldade- deveriam ser coibidos.

Outros três ministros -Marco Aurélio de Mello, Carlos Velloso e Néri da Silveira- também entenderam que a Constituição não assegura a realização de manifestações culturais que impliquem crueldade contra animais. O ministro Nelson Jobim não votou. A farra do boi é realizada principalmente no período da Semana Santa.

DATA:04/06/1997 fontes
  1ª fonte  
  Data: 01/02/2017
Brincadeira do boi, farra do boi, ou já outra coisa? Um estudo sobre uma prática transformada pelo tempo e circunstâncias. ambitojuridico.com.br


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