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1827
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Imperador Dom Pedro II proibiu o divórcio no Brasil
3 de novembro de 1827, sábado
  
  
  
   
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Com a proclamação da independência e a instauração da monarquia (1822-1899), o Brasil permaneceu sob influência direta e incisiva da Igreja, em matéria de casamento. O Decreto de 03. 11. 1827 firmava a obrigatoriedade das disposições do Concílio de Trento e da Constituição do Arcebispado da Bahia, consolidando a jurisdição eclesiástica nas questões matrimoniais.

DATA:03/11/18270 fontes


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