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José Joaquim de Carvalho Mascarenhas é fiador de Maylasky
3 de setembro de 1873, quarta-feira




Escriptura de contracto que faz Joaquim Teixeira Cavalleirocom a Companhia Sorocabana, representada pelo Presidente da Directoria Luiz Matheus Maylasky para a construcção de uma casapara carvão por 6:500$000, uma para locomotivas por 7:200S0Ü0, e uma para carros por 8:000^000, todas nesta cidade, sommando astresem21:700$000. Anno do nascimento de N. S. Jesus Christo de 1873, aos 3 deSetembro, nesta cidade de Sorocaba e em o Escriptorio da Companhia Sorocabana, onde vim eu Tabellião adiante nomeado, ahipresentes partes justas e contractadas entre si, de uma JoaquimTeixeira Cavalleiro, com seu fiador José Joaquim de Carvalho Mascarenhas, e de outra a Companhia Sorocabana representada peloPresidente da Directoria Luiz Matheus Maylasky, moradores destacidade e reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé, logo—SOrne foi presente sob guia de mim tabelliao o sello de verba seguinte : —N. 1. 22S000. — Pagou vinte e dois mil réis de sello. Collectoria de Sorocaba, 3 de Setembro de 1873. —José Dias—Penteado. »—Pelo contractante Joaquim Teixeira Cavalleiro me foi dito edeclarado, perante e â vista das testemunhas adiante nomeadas eno fim assignadas, que havia contractado com a Companhia Sorocabana a construcção de um deposito de carros de passageiros, umde locomotivas e um de carvão e materiaes de trafego, tudo na estação desta cidade, e de conformidade com as plantas, bases technicas e condições geraes e especiaes que se obriga a observar fielmente, devendo a Companhia pagar-lhe 8:000$0ü0 pela casa de carros, 7:200í>ÜO0 pelo deposito de locomotivas, e 6:500)3000 pelo de carvão, prefazendo tudo 21:700S000. Obriga-se a darás obras promptas até o fim de Agosto próximo futuro, sob pena de uma multa de2:0003000 no caso de falta absoluta, e de 200$000 por mez que exceder o praso estipulado. Os pagamentos serão feitos pela Companhiamensalmente na proporção da obra realisada e verificada por seusengenheiros, fazendo-se umadeducção de 10 %, que ficarão retidosa titulo de caução até o recebimento definitivo dos edifícios contractados. Em poder de cada um dos contractantes fíca um exemplardas plantas, bases technicas e condições de empreitada devidamenteauthenticados. Si houver alguma alteração na planta ou bases technicas, de que resulte maior trabalho ou dispendio ao outorgante, lhe será o excesso pago pela tabeliã annexa ás condições geraescom os descontos que soffre o empréstimo geral, isto é, de 2 "/o- Epara maior segurança deste contracto offerece por seu fiador a JoséJoaquim de Carvalho Mascarenhas, que se obriga pelas multas acima estipuladas. Pelo Presidente da. Uirectoria foi dito que aceitavaa presente escriptura pela fôrma declarada. Assim me requereram, dou fé, e lavrei esta por me ser distribuída que lendo-lhes e achando a contento, aceitaram eassignaram com as testemunhas a tudopresentes Joaquim Rodrigues da Fonseca Rosa e Joaquim Ignaciode Araújo Sobrinho, todos desta e reconhecidos de mim ProcopioLuiz Leitão Freire, tabelliao, que a escrevi. — Joaquim Teixeira Cavalleiros—José Joaquim de Carvalho Mascarenhas—Luiz MatheusMaylasky—Joaquim Ignacio de Araújo Sobrinho—Joaquim Rodrigues da Fonseca Rosa.

DATA:03/09/1873
lentemp:3-2-21

1873, há 153 anos...
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