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Custos do ensino profissional
5 de julho de 1955, terça-feira
  
  

LEI N. 3. 055, DE 5 DE JULHO DE 1955Transfere da cidade de Piedade para a de Sorocaba os Custos Públicos de Ensino Profissional, criados pela lei n. 689, de 20 de abril de 1950 e da outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1. º - Ficam transferidos da cidade de Piedade para a de Sorocaba os Cursos Públicos de Ensino Profissional, criados pela lei n. 639, de 20 de abril de 1950. Parágrafo único - A escola referida nêste artigo funcional anexa ai Instituto " Humberto de Campos de Sorocaba. Artigo 2. º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do exercício em que ocorrerem. Artigo 3. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1955. JÂNIO QUADROSCarolina RibeiroPublicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1955. Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DATA:05/07/1955 fontes

lentemp:4-3-109

1955, há 71 anos...
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