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Cédulas de privilégios, dadas em Saragoça por Filipe IV, rei da Espanha, e às quais se refere o artigo 9o do Tratado de Paz e Amizade entre Carlos II, da Grã-Bretanha, e dom Carlos II, da Espanha
19 de março de 1645, domingo
  
   
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1645 — Cédulas de privilégios, dadas em Saragoça por Filipe IV, rei daEspanha, e às quais se refere o artigo 9o do Tratado de Paz e Amizade entreCarlos II, da Grã-Bretanha, e dom Carlos II, da Espanha, assinado em Madriem 23 de maio de 1667. Entre outros privilégios, trata-se nessas cédulas do OBRAS DO BARÃO DO RIO BRANCO218cargo de juiz conservador da nação inglesa. No Brasil, esse privilégio só foiabolido, não sem graves contestações do governo britânico, pelo aviso de22 de novembro de 1832, do ministro da Justiça Honório Hermeto CarneiroLeão ao de Estrangeiros Bento da Silva Lisboa, depois de sancionado oCódigo do Processo Criminal.

DATA:19/03/16450 fontes

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