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Capitulação assinada em Valadolid, concedendo a Francisco de Orellana o direito de explorar e povoar a margem do rio Amazonas
13 de fevereiro de 1544, domingo
  
  
  
   
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“do lado esquerdo da embocadura, pela qual ides entrar, isto é, do lado dorio da Plata, sendo dentro dos limites da demarcação de sua majestade”. O imperador Carlos V, como prêmio pela nova conquista, concedeu a Francisco de Orellana, em 13 de fevereiro de 1544, o título de Adelantado; governador y capitán-general de Nova Andaluzia, isto é, o direito de colonizar a Amazônia, mas com recursos próprios.

DATA:13/02/15440 fontes


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