1866 — Decreto imperial abrindo à navegação estrangeira, acomeçar de 7 de setembro do ano seguinte, todo o curso brasileirodo Amazonas, do Tocantins até Cametá, do Tapajós até Santarém, doMadeira até Borba, do rio Negro até Manaus e do São Francisco atéPenedo. Foi referendado este decreto pelo então ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, conselheiro Manuel Pinto de Sousa Dantas. DATA:07/12/18661 fontes
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