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Alvará confirmando a carta régia de 19 de março de 1614, sobre a proibição de os governadores do Brasil passarem as diversas capitanias sem licença real.
21 de fevereiro de 1620, sexta-feira
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DATA:21/02/16201 fontes


[3458] Senhores Governadores: Artur de Sá e Meneses e Martim Correia Vasques. Rio de Janeiro, c. 1697 – c.1702.
01/01/2014



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