Presidente Fernando Collor de Mello sanciona a Lei n° 8069/90, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente 13 de julho de 1990, sexta-feira
Em Sorocaba existe o CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba. A partir de 13/07/ 1990, com a aprovação da Lei nº 8. 069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Menor Adolescente, deixa de internar as crianças e firma convênio com a Prefeitura Municipal, passando a atender em regime de externato. Somos o órgão que delibera e exerce o controle da política de atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, conforme previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - lei federal nº 8. 069, de 13 de julho de 1990). Temos como missão elaborar as políticas que garantem os direitos das crianças e dos adolescentes, articulando ações junto aos poderes constituídos e sociedade civil. Desempenhamos as funções de um legítimo interlocutor dos direitos da criança e do adolescente, junto a todos os atores envolvidos com a causa, valorizando atitudes como: ética, equidade, comprometimento e participando, visando à inclusão social dos atendidos. Constituído de um colegiado com formação Paritária, composto de 18 membros e seus respectivos suplentes sendo: Sete membros representando o Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito provenientes das seguintes Secretárias: secretaria da juventude, secretaria da educação, secretaria da saúde, secretaria de esportes, secretaria da cultura, secretaria de segurança comunitária e secretaria da cidadania. Sete membros de organizações representativas da sociedade civil, promoventes da defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, escolhidos através de processo de votação pelas entidades registradas no CMDCA.
Comunidade
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