Lei Ordinária Nº 101 Classificação: Código de Obras Dispõe sôbre a construção de um Ginásio de Esportes, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º: Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel abaixo caracterizado, situado nesta cidade, destinado à construção de um Ginásio de Esportes, de acôrdo com a planta organizada pela Diretoria de Obras, visada pelo Prefeito Municipal e constante do processo n. 806/49. PM, a saber: - um terreno, inclusive benfeitorias, com 1. 728, 00 m2, que consta pertencer à Sra. Olímpia Almeida Soares, confrontando pela frente, na extensão de 36, 00 m, com a rua Padre Luiz; de um lado, na extensão de 48, 00 m, com a rua Saldanha da Gama; do outro lado, na extensão de 48, 00m, com propriedade de José de Deus; e pelos fundos, na extensão de 36, 00 m, com propriedade do Sr. Álvaro Soares. (Revogado pela Lei nº 152/1950) Art. 2º: Havendo acôrdo quanto ao preço e a fôrma do pagamento, a aquisição far-se-à pôr compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação; (b) que o proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre o imóvel expropriado. (Revogado pela Lei nº 152/1950) Art. 3º: Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, mediante concorrência pública, a construção de um Ginásio de Esportes. Parágrafo único. A construção desse Ginásio obedecerá ao projeto, especificações e demais detalhes elaborados pela Diretoria de Obras. (Ver Lei nº 152/1950) Art. 4º: Para atender as despesas com a execução desta lei, fica aberto na diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1. 200. 000, 00, com vigência até 31 de dezembro de 1950. (Ver Lei nº 114/1949) Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do empréstimo autorizado pela Lei nº 80, de 30 de novembro de 1948. (Revogado pela Lei nº 114/1949) Art. 5º: Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de maio de 1949. Dr. Gualberto Moreira PREFEITO MUNICIPAL Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de maio de 1949. Doracy Amaral Diretor DATA:04/05/1949 https://brasilbook.com.br/imagensx/VERAS
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