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Ordem pública não seria restabelecida se Martim Francisco permanecesse na Província
29 de maio de 1822, quarta-feira
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O governo provisório de São Paulo declara ao governo Geral que a ordem pública não poderia ser restabelecida enquanto permanecesse na Província o coronel martim Francisco Ribeiro de Andrada.

O caso prendia-se a questões políticas. O partido oposto à Independência, aferrado aos interesses de Portugal, que tramava uma conspiração, obteve a retirada desse ilustre paulista no lugar que desempenhava no Governo Provisório.

O príncipe D. Pedro, porém chegado Martim Francisco à Corte, lhe entregou o Ministério da Fazenda.

DATA:29/05/1822
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LUCIA
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