AcessibilidadeAjustar o site aos deficientes visuais. que utilizam um software de conversão de texto em áudio. Menu de AcessibilidadeObservação: este site inclui um sistema de assistência à acessibilidade. Toggle navigationLEI ORDINÁRIA Nº 8211/2007Home Legislação ProposituraInstitui no calendário do município de Sorocaba o “Dia do Desbravador”, a ser comemorado no quarto sábado de abril de cada ano e dá outras providências. Promulgação: 03/07/2007 Tipo: Lei Ordinária Matéria Legislativa Compartilhar no Facebook Versão de Impressão Classificação: Datas Comemorativas/ConscientizaçãoLEI Nº 8. 211, DE 3 DE JULHO DE
2007. Institui no calendário do município de Sorocaba o “Dia do Desbravador”, a ser comemorado no quarto sábado de abril de cada ano e dá outras providências. Projeto de Lei nº 117/2007 – BENEDITO DE JESUS OLERIANO. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Institui, no calendário do município de Sorocaba, o “Dia do Desbravador”, a ser comemorado no quarto sábado de abril de cada ano. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 3 de julho de
2007, 352º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPIPrefeito MunicipalMARCELO TADEU ATHAIDESecretário de Negócios JurídicosPublicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supraMARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos OficiaisHOME FALE CONOSCO HISTÓRIA COMO CHEGAR VEREADORESConteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.