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Auxilio creche
18 de julho de 2014, sexta-feira
  
   
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Institui o Programa de auxílio-creche às crianças não atendidas pelas creches do município de Sorocaba. Promulgação: 18/07/2014 Tipo: Lei Ordinária Classificação: Crianças/ Adolescentes / Jovens; Educação; Leis Publicadas pela Câmara; ADIN - Ação Direta de InconstitucionalidadeLEI Nº 10. 903, DE 18 DE JULHO DE 2014(Declarada Inconstitucional através da ADIN nº 2178025-16. 2014. 8. 26. 0000) Institui o Programa de auxílio-creche às crianças não atendidas pelas creches do município de Sorocaba. Projeto de Lei nº 72/2009 - autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: A Câmara Municipal de Sorocaba decreta: Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Sorocaba o Programa de auxílio-creche às crianças não atendidas na rede pública de creches diretas ou indiretas da Prefeitura do Município de Sorocaba. Art. 2º Terão acesso ao Programa: I - as crianças em idade de atendimento em creches; II – compravodo o vínculo empregatício dos pais; III - comprovar rendimento familiar de até 3 (três salários mínimos) e; IV – não serem atendidas pelo Município. Parágrafo único. Os itens citados neste artigo são cumulativos. Art. 3º As crianças que atenderem ao disposto no art. 2º receberão auxílio-creche de ½ (meio) salário mínimo durante o período em que não for atendida pela rede de creche pública municipal. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra vigor em 1º janeiro de 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 18 de julho de 2014. GERVINO CLÁUDIO GONÇALVESPresidentePublicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra. -ALÍPIO BORGES DE QUEIROZSecretário Geral em Exercício TERMO DECLARATÓRIO:A presente Lei nº 10. 903 de 18 de julho de 2014, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM. Câmara Municipal de Sorocaba, em 18 de julho de 2014. ALÍPIO BORGES DE QUEIROZSecretário Geral em Exercício.

DATA:18/07/2014 fontes


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