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Lei nº 162
18 de agosto de 1950, sexta-feira
  
  
   
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Segundo o artigo 9º "A Zona Industrial é limitada pelo seguinte perímetro: do ponto de cruzamento das ruas Souza Pereira e Dr. Alvaro Soares, segue pela primeira até a ponte sôbre o rio Sorocaba; daí pela Avenida Siqueira Campos rua Pedro Jacób até encontrar a linha da Estrada de Ferro Sorocabana; segue esta até o viaduto da rua Padre madureira; daí segue esta rua, passa uma ponte e encontra a rua perimetral da Fábrica Santa Rosália; segue pela rua na Vila Santa Rosália deixando a Fábrica dentro do perímetro; segue até a rua Aparecida, segue a rua Santa Rosália, Praça Franc Speers, rua Arlindo Luz; segue a linha E. F. S. até a praça da Bandeira; segue a rua Francisco Scarpa, Largo Santo Antonio e rua Dr. Alvaro Soares, até o ponto inicial".

DATA:18/08/19500 fontes


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Criado por Adriano César Koboyama