Em sessão da Câmara os oficiais juntos com as pessoas da governança da terra com o mais povo, resolveram pôr em execução o que em S. Vicente, cabeça da capitania, havia sido resolvido 2 de julho de 1640, segunda-feira
A ameaça da execução do breve do papa exasperou os povos. Aos 2 do mês de julho de 1640, em sessão da Câmara os oficiais desta (7) juntos com as pessoas da governança da terra com o maispovo (124), ao todo 131 pessoas, resolveram pôr em execução o que emS. Vicente, cabeça da capitania, havia sido resolvido, e que consistia emexpulsar da capitania os padres da Companhia de Jesus. Foram todos aocolégio dos padres da Companhia de Jesus e intimaram “ao reverendo padre Reitor Nicolau Botelho que dentro de seis dias todos os padres despejassem a vilae se recolhessem ao colégio do Rio de Janeiro para segurança de suas vidas, honras efazendas, por causa do levantamento do gentio, e por outros motivos que levariam aoconhecimento de Sua Santidade e de Sua Majestade” (Atas, vol. 5, págs. 8 e 9, de 25 a 28). [1]Vejamos como em S. Paulo se deu o tumulto anti-jesuitico de 1640. A 2 de julho reuniu-se a Camara comoi para tratar de assumptos da vida coramum. Elegeu-se um ve- reador, João Fernandes de Saavedra, que obteve vintee sete votos contra quatro, attribuidos a Paulo doAmaral, o conhecido sertanista, um dos mais dedicados auxiliares de Antonio Ra, poso Tavares. Deu-se posse ao novo official, e depois se tratouda magna questão da ordem do dia. Chegara a SãoPaulo, transportada com todo o cuidado e carinho, uma caixinha em que se encerrara a acta da sessãodos procuradores municipaes de toda a capitania emS. Vicente. Enorme o concurso dos homens de pról, da ^/illa, anciosos pelo desfecho da longa questão por elles eseus paes mantida contra os jesuitas, cerca de centoe trinta homens, entre os quaes os mais notáveis re- presentantes do bandeirismo. Na assembléa não figurava Antonio Raposo Ta-vares, provavelmente occupado na conducta do soc- corro paulista a Pernambuco, mas nella o representavao irmão Diogo Tavares, seu fidus achates Paulo do, Amaral e seu logar tenente da campanha de 1637, Diogo Coutinho de Mello, além de numerosos dos comparticipantes de suas entradas. Amador Bueno, ouvidor, homem do governoi, também ali não se achava; representavam-no, porém, ofilho, Amador Bueno, o moço, e o genro D. Francisco Rendon de Quevedo. Além destes, quantos nomes notáveis nos annaesdo bandeirismo!a começar por Fernão Dias Paes, Domingos Jorge Velho, Sebastião Fernandes Preto, Bartholomeu Fernandes de Faria, Pedro Vaz de Barros, José Ortiz de Camargo, Ascenso de Quadros e taniosmais!Aberta a caixinha leu o escrivão municipal o documento ao povo, que com estrepitosas acclamaçõesxhouve por bem feito» o que haviam votado os procuradores e estrepitosamente reclamou da Camara asua execução. Partiram todos, oficias e populares, em direção ao Colégio. Intimado a comparecer perante a turba amotinada de seus adversários ouviu o padre reitor Nicolau Botelho a ordem expressa de despejarem, ele e a sua comunidade, a vila, dentro de seis dias, devendo recolher-se ao Colégio do Rioi de Janeiro. Tal procedimento dos cidadãos de S. Paulo, declarou a Câmara, era ditado pela razão elementar da mais legitima defesa, «para segurança de suas vidas, honras e fazendas contra os levantamentos dos nativos, de que não viviam seguros, como a experiência tinha mostrado e para a segurança e defensão de todos nas vilas da capitania e neles não tivesse o inimigo entrada". De tudo se daria conta a Sua Magestade e aos seus ministros ou a quem de direito pertencesse. O prazo de seis dias não sofreria dilação alguma a vista da provável subelevação dos nativos e a "calamidade do tempo, em que o inimigo rebelde tinha tantas praças do Estado do Brasil". Os homens bons de São Paulo, incitados a continua vigilância, resolutos a ser ao rei e a evitar alguma indecência (sic) á vista do tumulto e ajuntamento do povo, requeriam aos reverendos padres se submetessem e partissem logo para o Rio, para o qual teriam toda a ajuda e favor. Se se mostrassem contumazes, corria tudo por conta dos advertidos, nunca podendo a Câmara ser responsabilizada pelos graves sucessos prováveis que procurava evitar.
Comunidade
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