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Inventário de testamento de Francisco Lopes Pinto / Quando do testamento de Francisco Lopes Pinto, em 1628, o engenho já não existia mais
26 de março de 1629, segunda-feira
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SL. 3º, 523, Cap. 5º Lucrecia Leme Borges de Cerqueira foi 1. º casada com Gaspar Barreto, natural de Cabeço de Vide, falecido em 1629 com testamento (SAESP vol. 8º, neste site).

FRANCISCO LOPES PINTO

Inventário e Testamento

AAESP Vol. 7, fls. 403 a 422Testamento: 1623

Inventário Data: 26-3-1629

Local: Vila de São Paulo.

Juiz de Órfãos: Paulo da Silva

Tabelião e Escrivão dos órfãos: Ambrosio Pereira

Avaliadores: Manuel da Cunha e Geraldo da Silva.

Declarante: Gaspar Barreto, testamenteiro

fls. 406 - TESTAMENTO

Em nome do Padre Filho Espirito Santo amem. Saibam quantos esta cedula de testamento virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seiscentos e vinte e oito anos em os vinte e sete dias do mes de abril da dita estando eu Francisco Lopes Pinto de pé ainda que com muitos achaques mas em meu perfeito juízo e entendimento (. ).

(encomendações pias). Ordeno por meus testamenteiros a Gaspar Barreto e a sua mulher e filhos (. ) e meu corpo será enterrado em a igreja matriz desta vila (. )

(legados pios).

Declaro que eu fui casado em a cidade de Lisboa com minha mulher Gracia de Quadros de quem tenho um filho por nome Diogo Pita de Quadros, o qual é meu verdadeiro herdeiro e digo ----- nesta vila de São Paulo ou Portugal ou em qualquer parte tenha ou possua herdeiro como meu legitimo ------- herdeiro que é o qual dito meu filho está em Portugal -- Aldeia Galega junto de Lisboa e - e lhe mandarão o translado - por mão dos ditos testamenteiros.

(. ) mais declaro ---- nome Pedro filho do capitão Diogo de Quadros - Gaspar Barreto um moço do gentio da terra para servir ---- deixo por este testamento e doação que lhe tenho feito o qual moço lhe dara sendo-lhe o dito Pedro obediente e não lhe sendo o dito Gaspar Barreto lhe não dará o serviço porque não sou disso contente.

Declaro que tenho obrigação de pagar o que ficou por falecimento de Tristão de Quadros por me ser entregue sua fazenda da qual ficou por fiador por mim Bernardo de Quadros e ficando eu devendo alguma coisa o pagarão de minha fazenda (. ) e desobrigarão a Bernardo de quadros.

Declaro que Bernardo de Quadros era procurador comigo de meu filho o qual depois de ser procurador aceitou procuração de Diogo Sodre Feio contra a fazenda do dito meu filho e me demandou a mim Francisco Lopes Pinto e ao dito meu filho Diogo Pita de Quadros sendo que o não podia fazer porquanto era procurador do dito meu filho pelo que não podia procurar contra ele (. ).

Mais declaro que dom Antonio de Sousa mandou por seu procurador a João Fernandes Saavedra e na dita procuração mandou ao dito João Fernandes Saavedra que pagasse a Diogo de Quadros duzentos cruzados que tantos lhe devia e por outra procuração que --- dou ao governador seu primo dom Luiz de Souza manda ---- de Quadros duzentos cruzados ou - as quaes procurações estão em meu poder (. ).

Mais declaro que eu alcancei sentença contra a fazenda do capitão Diogo de Quadros e tenho nomeado os duzentos cruzados que dom Antonio de Sousa lhe deve e assim mais nomeei a parte que o dito dom Antonio de Sousa deve no engenho e nomeei mais o que lhe devem ao dito capitão Diogo de Quadros do ordenado de provedor e a tença que tinha vencido que sua Magestade lhe fez mercê com o habito de 50$000 réis de que se pôz verba nos assentos.

Mais declaro que Francisco Castanho me tinha dado de minha parte umas casa em Mazagão da fazenda que comprou a Trancoso (. ) declaro mais que eu mandei á India de Portugal uma encomenda com Francisco Maena o qual chegou a India e me escreveu (. ). e assim mandei a Angola muita fazenda a Henrique Dias da Estrada para o que tinha Gonçalo Rodrigues de Menezes procuração minha para cobrar dele (. ).

Declaro que deixei em poder de Francisco de Quadros um escrito de 188$000 réis que Antonio Caldeira me devia (. ).

Declaro que quando eu e Diogo de Quadros vendemos --- ade do Engenho a dom Antonio de Sousa foi por preço - qual não acabou de pagar e deve ainda (. ).

(. ) por acabado este testamento com declaração que achando-se um outro que eu tenho feito não será valioso nem usarão dele --- somente este por assim ser minha derradeira e ultima vontade (. ) roguei a Simão Borges o moço que este testamento fizesse e assinasse como testemunha com as mais testemunhas que presentes se acharam e assinaram em esta vila de São Paulo hoje dia mes e era no principio deste testamento declarado, Simão Borges o moço - Antonio Alves Couceiro - Francisco Lopes Pinto - João Pires - Manuel de Soveral - Mathias Lopes - André Maciel - Estevão Gonçalves - Henrique da Cunha.

Cumpra-se como nele se contem São Paulo 26-2-1629.

seguem-se avaliações, dividas, recibos, quitações. fls. 419-Recebi a quantia deste mandato do senhor João Barreto como procurador da viúva e curador dos órfãos do defunto Gaspar Barreto que Deus tem hoje 21-10-1629, - Cláudio Forquim.

fls. 420 (. ) requeiram a João Barreto irmão do defunto Gaspar Barreto testamenteiro do defunto Francisco Lopes Pinto (. ).

fls. 421 (. ) requeiram a Lucrecia Leme dona viúva mulher que ficou do defunto Gaspar Barreto e a João Barreto curador dos órfãos filhos do defunto que da fazenda que em seu poder tem de Francisco Lopes Pinto (. ).

fls. 422 Do senhor Francisco Barreto recebi o conteudo neste mandato que me pagou como procurador de sua cunhada Lucrecia Leme que é a quantia de 12$840 réis e por ser verdade dei esta quitação hoje 20 de setembro de 630. Neste pagamento que se me fez descontaram que fiquei ---- ---- Bernardo de Quadros.

DATA:26/03/16290 fontes

lentemp:2-1-0

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