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Outro bando do Governador proibiu que fossem transportados para as Minas escravos de cana e mandioca, enquanto ao mesmo tempo a Câmara se dirigia ao Conselho Ultramarino e pedia providências para facilitar a entrada de africanos
26 de março de 1700, sexta-feira
  
  
   
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Datado de 26 de março de 1700, outro bando do Governador proibiu que fossem transportados para as Minas escravos de cana e mandioca, enquanto ao mesmo tempo a Câmara se dirigia ao Conselho Ultramarino e pedia providências para facilitar a entrada de africanos. Conseguiu duas medidas: a instituição de um tributo de 4$500 por cada escravo tirado de engenhos e despachado para as Minas (desde Carta Real de 10 de junho de 1699, havia direitos de entrada de 3$500 para cada negro vindo da África para o Rio) e a liberdade de comércio de negros e tráfico. A própria Coroa traficava: e desde a Carta Régia de 16 de novembro de 1697, o preço de cada negro vendido era 160$000; em 1718, o preço tinha subido a 300$000, embora o custo fosse de apenas 94$000.

DATA:26/03/1700 fontes


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