TESTE
Criada a Capitania de Itanhaém 6 de fevereiro de 1624, terça-feira
Durante o seu período como donatário, as vilas de Santos, São Paulo e São Vicente (que haviam sido tomadas pelo Conde de Monsanto em 1624, causando a fundação da Capitania de Itanhaém) passaram a ficar sob o seu controle. [Memórias para a História da capitania de São Vicente p. 186] Porém, Alvaro Pires de Castro e Souza, marquês de Cascais e descendente dos condes de Monsanto, retirou a vila de São Vicente do controle do Conde da Ilha do Príncipe em 1682; ["Novo Milênio: Calixto e as Capitanias Paulistas - No. 12"] Como na sua provisão ordenava o governador-geral, que o provedor, depois de demarcadas as duas capitanias, atestasse quais eram as terras, e vilas competentes a cada um dos donatários, e aos camaristas mandava, que restituíssem ao conde tudo quanto se achasse pertencer-lhe; com este fundamento apresentou Álvaro Luís do Vale aos oficiais da Câmara de S. Vicente no dia 6 de fevereiro de 1624 os autos da medição, certidão do provedor, sentença da relação, e provisão do governador-geral, requerendo, que apossassem a seu constituinte das três Vilas São Vicente, Santos e São Paulo, visto demorarem nas 10 léguas de Pedro Lopes, segundo constava dos documentos por ele oferecidos. Achava-se ausente em S. Paulo, o capitão-mor João de Moura Fogaça e Domingos de Freitas opôs-se fortemente ao requerimento de Vale, suplicando, que não desapossassem a condessa das vilas e terras existentes ao sul da barra da Bertioga e a Fogaça conservassem nos postos de capitão, e ouvidor da Capitania de S. Vicente e concluiu apelando ante omniade todo o procedimento contrário à sua petição. A Vale deferiram os vereadores, como pedia e a Freitas responderam: “Não somos juízes nesta causa mais, que para dar cumprimento à sentença da relação e à provisão do Senhor governador-geral Diogo Furtado de Mendonça, em que nos manda não admitamos dúvida, nem embargo algum mais, do que dar cumprimento ao que S. Majestade manda, conforme as diligências cometidas ao provedor, conforme os autos, que disso se fizeram; e remetemos tudo à relação com o traslado da provisão do Senhor Governador e papéis, que necessários forem. Em os 6 de fevereiro de 1624. ”
Os limites das capitanias hereditárias do sul e o conceito de território, Jorge Pimentel Cintra
Em vista da pendência com o Conde de Monsanto, a Condessa de Vimieiros transferiu a sede de sua Capitania para a vila de Conceição de Itanhaém, que se tornava assim o centro de grande região, abrangendo seu domínio, Ubatuba, Angra dos Reis, Cabo Frio, Parati, Iguape, Cananéia, Sorocaba, Mogi das Cruzes, Guaratinguetá, Taubaté, São José dos Campos, Paranaguá.
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