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Gabriel de Lara tenta registrar ouro de Paranguá em São Paulo
27 de novembro de 1649, sábado
•  Fontes (1)
  
  
  
A administração das Minas de Paranaguá, por autoridades nomeadas pelo Governo do Rio de Janeiro, não era bem vista pelo Governo de S. Paulo. Alem disso, a competição de dominação por parte dos descendentes dos donatarios das Capitanias de S. Vicente e de S. Amaro, respedivamente doadas em 1531 a Martim A_ffonso de Souza e a seu irmão Pedro Lopes de Souza, ve10 estabelecer grande tumulto e confusão.

Em vereança de 27 de Novembro de 1649, perante a Camara compareceu o Provedor das minas, Pascoal Affonso e requereu e declarou que: - "a ele lhe tinha vindo a noticia em como na villa de pernaguá nas minas descobertas que veio o cappitão gabriel de lara registrar a casa da moeda e quintos reais desta vila de São Paulo assiste e esta de morada - Eliodoro ebano - onde dizem que tem feito caza da fundição e quinta e manda marcar ouro por oficiaes que para isso lá tem feito sendo que não tem ordem para o poder fazer e ser contra o regimento de sua magestade pello que requeria aos ditos oficiaes da camara da parte do dito senhor lhe dessem toda ajuda e favor e indios para irem em sua companhia a dita vila de pernaguá para onde está de partida a impedir e atalhar ao dito - leodoro ebano - a que não va por diante com seu intento e outro sim requereo mais que lhe mandassem elles ditos officiaes da camara passar precatarias ás justiças das villas de cananéa e de paranaguá e bem assim ao Cappitão Gabriel de Lara, da dita vila (. ) lhe dê toda ajuda e favor necessaria para o dito e que toda pessoa que tiver que quintar ouro o venha fazer a esta villa de são paullo aonde sua magestade tem casa de moeda e quintos reaes (. ) requereu mais em como as ditas minas de pernaguá adonde se quinta o dito ouro e marqua está em porto de mar adonde tem o inimigo hollandez noticia della lhe será mui fasil ir com seus navios e fazersse senhor dellas com o que dará muita perda a sua magestade e que acudissem a isso por se escusar o mal que daqui podia resultar » foram expedidos os precatorios referidos e mandado que lhe fossem fornecidos os índios necessarios a acompanharem-no na deligencia á Paranaguá. (Vol. V das referidas adas da Camara de S. Paulo, pag. 389 a 392.
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