Para o Ex. mo Barão de Caxias - Ill. mo e Ex. mo Snr. - Em consequências da requisição, que V. Ex. a fez em seu Ofício datado de Ontem, expedi ordens á Thesouraria para por á disposição de V. Ex. a quantia de cem contos de réis e nomear um Oficial de Fazenda encarregado de fazer os pagamentos ás Tropas, e as de mais despesas necessárias que por V. Ex. a forem ordenadas. Deus guarde a V. Ex. a Palácio do Governo de São Paulo, 8 de junho de 1842 - Barão de Monte Alegre. DATA:08/06/18423 fontes
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