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Registo de um auto de posse de umas terras na paragem chamada, Sorocamerim e Una, dada, ao capitão Manuel de Campos Bicudo
15 de novembro de 1719, quarta-feira
  
  
  
   
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Anno do nascimento de Vosso Senhor Jesus Christode mil e setecentos e dezenove annos, aos quinze diasdo mez de novembro do dito anno, nesta paragem chamada Sorocamerim e Una, termo da villa de SantaAnna da Parnahyba, comarca da cidade de São Pauloetc. no termo e limite na paragem chamada, Sorocamerim e Una, donde appareceu o capitão Manuel deCampos Bicudo, e por elle e por mim tabellião e meirinho João Fernandes foi apresentada uma petição atrásescripta o sargento mór José Martins Cesar The poza cumpra- se como juiz ordinario, que é da dita villa em virtude do qual e da carta de sesmaria, passada pelosenhor dom Pedro de Almeida nos requereu o ditocapitão Manuel de Campos, The désse a posse das ditasterras mencionadas na dita carta de sesmaria, na forma della e sendo na dita paragem logo o houvemos, em voz alta e bem intelligivel, dizendo o dito meirinho, commigo tabellião ha quem vá contra esta posse, posse ; ha quem vá contra esta posse, posse ; ha quem vá contraesta posse, e o dito Manuel de Campos se houve porempossado, das ditas terras pelo conteudo na carta desesmaria sem que pessoa alguma o estorvasse, nem The sahisse ao impedimento e por não haver, quemcontradissésse, lhe demos natural, civil e real quanto de direito se requer, mettendo - lhe o dito meirinho na mão do dito capitão Manuel de Campos, terra, paus, hervas, com o que o houvemos por empossado sendo presentes por testemunhas, Francisco Ribeiro Domingues, e o capitão Manuel Ribeiro Lima, que todos assignaram com o mesmo empossado, e o meirinho e eu Eucheriode Aguiar e Mendonça tabellião publico do judicial enotas o escrivi e assignei de meus signaes costumadosem pubìico e razo, que são como abaixo se vêm em odito dia mez e era declarado // Em testemunho de verdade o signal publico; Eucherio de Aguiar e Mendonça / Manuel de Campos Bicudo Manuel Ribeiro Lima| Francisco Ribeiro Domingues João Fernandes Corrêa E não se continha mais no dito auto de posse queeu Manuel Luiz Ferraz, escrivão da Camara registei bem e fielmente do proprio a que me reporto ; porque licorri escrevi e conferi e assignei, e o tornei á parte São Paulo, oito de janeiro de 1720 Manuel Luiz

DATA:15/11/1719 fontes


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