O doutor João Baptita Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sancionei n lei seguinte:Art. 1. º - Ficam transferidas de um municipio para outro as fazendas seguintes:§ 1. º A de João Baptista da Cruz Leite, da parochia de Brotas, e annexada a de S. Pedro, do municipio de Piracicaba. § 2. º A fazenda - Santa Anna, pertencente a Joaquim José Araujo Vianna Junior, fica desannexada da parochia da Limeira a annexada a do Patrocinio das Araras. § 3. º A fazenda - S. Bento da Boa-Vista, de João de Arruda Leite Penteado, fica desannexada da parochia de Monte-Mór e annexada a de S. João de Capivary. § 4. º A fazenda - Sarapohy, pertercente a Ortoni de Almeida Queiroz fica desannexada da parochia das Dorês de Sarapuhy, districto de Itapetininga, e annexada á parochia de Nossa Senhora da Ponte, municipio de Sorocaba. § 5. º A fazenda - S. José da Boa-Vista, pertencente a José Alves de Almeida Aranha, fica desannexada da parochia do Patrocinio das Araras e annexada á da Limeira. § 6. º A fazenda de Antonio Pinheiro de Lima fica annexada á de Santa Isabel. § 7. º A fazenda de Celestino Manoel Ribeiro fica desannexada da parochia de Itapetininga e annexada a Tatuhy. § 8. º A fazenda de João Licio da Silva fica desannexada da parochia de Santa Iphigenia e annexada a da Conceição dos Guarulhos, que esta nas divisas desta parochia. § 9. º A fazenda - Figueira pertencente a Ignacio Pereira Garcia, fica desannexada da parochia do Belém do Descalvado e annexada a parochia de S. Carlos do Pinhal. § 10. A fazenda - Figueira, pertencente a Ignacio Pereira Garcia, fica desannexada da parochia do Jabú e annexada a de Dous Corregos. § 11. A fazenda de Anna Francisca do Carmo e seu filho Francisco Alves Cardoso fica desannexada da parochia de Bragança e annexada á de Itatiba. § 12. A fazenda de José Joaquim de Gões fica desannexada da parochia da Piedade e annexada á de Una. § 13. A fazenda do major Licinio Carneiro de Camargo fica desannexada da parochia do Capão-Bonito de Paranapanema e annexada á da Faxina. § 14. A fazenda - Paraguay, pertencente á baroneza de Campinas, fica desannexada da parochia do Amparo e annexada á da Conceição de Campinas. § 15. As fazendas de João Baptista fibazaga Cintra e de José de Araujo Ferraz são declaradad pertencentes ao municipio da villa de Serra-Negra, em virtude de novas divisas com a Penha do Rio do Peixe, fixada pela lei n. 65, de 4 de Junho do anno passado, que revogou, quanto ao 1. º, a lei n. 41, de 16 de Abril de
1871, art 6. º, § 3. º. Art. 2. º Ficam revogados as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoidades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Março de mil e oitocentos e oito. (L. C. )João Baptista Perreira. Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléia legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, tranferindo diversas fazendas de uns municipios e annexandos as a outros. Para v. exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez. Publicado na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezoitos dias do mez de Março de mil e oitocentos e setenta e oito. José Joaquim Cardoso de Mello.