Auto de inventário que se fez por morte e falecimento de Anna da Costa o qual mandou fazer o juiz ordinário e dos órfãos João Mendes Giraldo 27 de agosto de 1650, sábado
fls. 37 - auto de inventário que se fez por morte e falecimento de Anna da Costa o qual mandou fazer o juiz ordinário e dos órfãos João Mendes Giraldo. Santa Anna da Parnaíba 27-8-1650. Escrivão dos órfãos: Vicente Roiz BicudoDeclarante: Capitão Domingos Frz, o viúvoAvaliadores: Pero de Souza e Manoel Pais Fr. ªHerdeiros nesta fazenda:- o viúvo o Capitão Domingos Frz. - os filhos de Anastacio da Costa- os filhos de Tomé Frz. da Costa. - os filhos de Fellipe Frz. Cabral. Avaliações, dividas que deve esta fazenda a partes. Monte mor líquido 18$020 para partir com o viúvo e os herdeiros e se tirar a terça. - coube ao viúvo 9$010 réis- coube a terça 3$003 réis. - parte dos órfãos de Anastacio da Costa 2$002 réis- parte dos órfãos de Tomé Frz. da Costa 2$002 réis- parte dos órfãos de Felipe Frz. Cabral 2$002 réis. fls 43 - aos 26-1-1651 neste sitio e fazenda que foi de defunto D. os Frz. perante o juiz Antonio Bicudo de Brito fazendo inventário da fazenda que ficou do dito defunto D. os Frz. apareceu perante ele Ant. º Roiz dalmeda que esta casado com uma neta do dito defunto e por ele foi dito que por morte da avó Anna da Costa deixara declarado em seu solene testamento que da sua terça se desse a dita sua neta com que ele ora estava casado e por quanto ao tempo que se fez o inventário da dita defunta se não tirara a dita terça requeria tirar a dita terça. (. ) partilhas dos órfãos. Depois de tirada a terça que se entregou a Ant. º Roiz dalmeda mandou o juiz se entregar as que couberam aos herdeiros, a suas mães por serem curadores de seus filhos por serem viúvas a saber: Asensa de Pynha/ Zabel Mendes / Catirina Diniz e por elas se acharem presentes assim deram por entregues. Recibos: - digo eu Clara Diniz que é verdade que me -- uma rapariga por nome Ventura que me deixou minha vó Anna da Costa lentemp:2-1-1 TOPO
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